O novo prazo, que entrou em vigor nesta quinta-feira, é exclusivo para os utilizadores de veículos com matrícula nacional e pode ser efetuado nos mais de sete mil pontos de pagamento CTT/Payshop.
Desde o dia 24 de Fevereiro que os utentes das autoestradas com sistema de cobrança de portagem exclusivamente eletrónica passam a dispor de 15 dias úteis para efetuarem o pagamento junto da Entidade de Cobrança de Portagem autorizada. Até aqui o prazo era de cinco dias úteis.
A modalidade de pós-pagamento é exclusiva para os utilizadores de veículos com matrícula nacional, que passam agora a beneficiar de um prazo alargado para efetuarem o pagamento da viagem realizada numa via de alta capacidade.
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