Disposições Iniciais

  • O Caruspinus é uma secção do Clube Cultural e Recreativo de Carapito (CCRC).
  • O Caruspinus é um jornal independente de partidos políticos e de organizações económicas ou religiosas.
  • O Caruspinus guia-se por preceitos de rigor, isenção, honestidade e respeito pela pessoa humana.
  • O Caruspinus faz uma clara distinção entre opinião, análise e notícias. As notícias são valorizadas pelo seu conteúdo jornalístico e não pelo possível impacto político, social ou económico.

Constituição

  • O Caruspinus é gerido por um Director, coadjuvado pelos órgãos sociais do CCRC e demais colaboradores.
  • O Director é proposto pela Direcção do CCRC e aprovado em Assembleia Geral Ordinária de sócios.
  • O Director poderá nomear um diretor-adjunto e um subdiretor, que, deverão ser aprovados pela Direcção do CCRC.

Direitos e Deveres

  • Ser centro de convergência, difusão e apoio de todas as iniciativas a levar a cabo pelo CCRC.
  • Constituir o elemento de ligação entre o Clube e os seus associados, entre Carapito e seus emigrantes.
  • Defender os costumes de Carapito e apoiar as iniciativas que visem a proteção do seu património cultural.
  • Proteger e defender os interesses de toda a população, informando-a convenientemente dos seus direitos.
  • Apresentar as suas contas uma vez a cada ano, em Assembleia Geral Ordinária de sócios.
  • Definir a periodicidade da sua edição, que será preferencialmente bimestral ou trimestral.
  • Fixar o valor da assinatura, não tendo, no entanto, fins lucrativos. O valor poderá ser alterado anualmente, ou quando o Diretor o achar necessário para a continuidade do jornal, sendo os assinantes previamente informados.

Generalidades

  • Caso o Director abandone ou seja forçado a abandonar o cargo, cabe ao director-adjunto e ao subdirector, juntamente com a Direcção do Clube, assegurar a edição do jornal, nomeando, se necessário, um substituto, até que seja eleito um novo Director.
  • Caso a Direcção do jornal abandone ou seja forçada a abandonar o cargo, cabe à Direcção do Clube assegurar a edição do jornal, nomeando, se necessário, substitutos, até que seja eleita nova Direcção.
  • A publicação terá doze ou dezasseis páginas, salvo exceção.
  • A área de distribuição será principalmente a aldeia de Carapito, mas também todos os países do mundo onde se encontrem Carapitenses e amigos de Carapito interessados em receber o jornal.
  • A publicação terá uma tiragem aproximada de 300 exemplares, podendo, no entanto, aumentar ou diminuir, de acordo com o número de interessados em recebê-la.

Direito de Resposta

  • A todo o indivíduo ou organização é concedido o direito de resposta, que não deve ser objeto de qualquer nota de redação, exceto quando houver nela erros ou distorções graves da verdade.

Legislação

  • O jornal Caruspinus, sob a responsabilidade do seu Director, compromete-se a respeitar a legislação aplicável à atividade jornalística, nomeadamente a ‘Lei de Imprensa’, bem como os princípios éticos e deontológicos da profissão.