Registo de cães, gatos e furões passa a ser obrigatório a partir de 28 de Outubro — cada registo custará 2,5€

Os donos de cães, gatos e furões vão ser obrigados a registar os seus animais no novo Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), já a partir de 28 de Outubro. Cada registo é obrigatório e custará 2,5 euros por animal, segundo estipula uma portaria publicada nesta quinta-feira, 3 de Outubro, em Diário da República. Este valor será aplicado no biénio 2019-2020.

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O registo no SIAC vai reunir informações relativas ao chip que se coloca nos animais, a identificação do dono e respectivos dados de contacto, a informação sanitária obrigatória (dados sobre as vacinas) e ainda do médico veterinário que procede à marcação do animal. O pagamento da taxa é feito ao veterinário, que é quem acede ao SIAC e paga esse valor de forma antecipada para aceder ao sistema e proceder aos registos. Os 2,50 euros são entregues na totalidade à Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

A lei determina que o registo no SIAC é obrigatório para todos os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por um período igual ou superior a 120 dias. O registo deve ocorrer até 120 dias após o nascimento e se a data deste não for conhecida, o prazo começa a contar com a perda dos dentes incisivos de leite. Só podem ser vacinados os animais que se encontram registados. Havendo mudança de dono, alterações do local de residência do animal, desaparecimento ou morte do mesmo, tal deve ser comunicado ao SIAC no prazo de 15 dias.

Caso o dono não efectue este registo, ocorre em multas que podem variar entre os 50 e os 3.740 euros no caso de uma pessoa singular, ou até um máximo de 44.890 euros no caso de uma pessoa colectiva.

Consoante a gravidade da contra-ordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas, para além da coima, sanções como “perda a favor do Estado de objectos e/ou de animais” ou “privação do direito de participarem em feiras ou mercados de animais”.

A medida surge como forma de “desenvolver normas de prevenção do abandono animal e de promoção da detenção responsável”.

A Ordem dos Médicos Veterinários defende o fim da taxa camarária que os proprietários têm de pagar pela licença dos animais de companhia e tudo indica que esta reivindicação será atendida.

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