Parlamento aprovou esta sexta-feira declaração do estado de emergência que irá vigorar no país entre 9 e 23 de Novembro. Há ainda a possibilidade de ser prorrogado no fim desse período.
O Parlamento aprovou nesta sexta-feira uma nova declaração do estado de emergência que irá iniciar-se às 00h00 do dia 9 de Novembro e terminar às 23h59 de 23 de Novembro. Caso a situação o justifique, poderá ser prorrogado.
Estas são as principais medidas:
- Limitações à circulação durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana nos municípios com nível mais elevado de risco;
- Interdição das deslocações que não sejam justificadas;
- Podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos sectores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação;
- Mobilização dos trabalhadores da Administração Pública para a realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância activa;
- Imposta a medição de temperatura por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico à Covid-19, para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte;
- As Forças Armadas e de Segurança podem ser chamadas para ajudar as autoridades de Saúde na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa.