Momentos da História de Carapito — 1860: relação dos pesos e medidas de Carapito

Há cerca de 160 anos, no dia 22 de Março de 1860, era publicado no Diário de Lisboa (um dos antecessores do atual Diário da República) o relatório com a relação dos pesos e medidas existentes em todos os concelhos do Distrito da Guarda. Carapito foi um dos concelhos do distrito, até 1836, e, por isso, ainda mantinha os padrões antigos, tendo também sido alvo de inspeção e comparados quatro tipos diferentes de pesos e medidas.

O inspetor responsável verificou haver uma grande desordem nos pesos e medidas em todo o país, sendo, no entanto, o distrito da Guarda, aquele que se encontrava em pior situação.

O facto de os padrões não estarem calibrados levava a enormes prejuízos nas compras e vendas de grande parte da população. Os vendedores enfrentavam ainda um problema adicional quando queriam vender em alguns mercados: tinham que levar medidas diferentes, para que pudessem atender à vontade dos compradores, uma vez que uns preferiam comprar por uma e outros por outros. Se, por acaso, o vendedor não se entendesse com a medida que lhe era proposta para a compra ou não tivesse uma determinada medida, muitas vezes não vendia os produtos e teria que regressar com eles a casa.

Naquele ano, os pesos e medidas foram finalmente substituídos por outros novos, que a administração do reino disponibilizou às câmaras municipais e foi, certamente, um ponto de viragem no comércio, tornando-o mais justo. O inspetor não deixou de apontar críticas às autoridades competentes pela fiscalização, que não realizavam, e às câmaras municipais, que não viam “em geral senão uma fonte de receita”, no aluguer dos pesos e medidas a quem estivesse disponível para pagar a respetiva taxa.

A leitura, apesar de longa, vale pela descrição e detalhe.

Lê-se no relatório:

MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA
REPARTIÇÃO CENTRAL

Ill.mo e ex.mo sr. —Tenho a honra de elevar á presença de v. ex.a o relatorio, que me foi dirigido pelo tenente Francisco Antonio da Silva Neves, inspector dos pesos e medidas do districto da Guarda.

Este relatorio confirma o que tenho exposto a v. ex.a, e demonstra a necessidade urgente da organisação definitiva do serviço de afferições, para que os povos não sejam victimas de uma reprehensivel especulação.

Deos guarde a v. ex.a Inspecção geral dos pesos e medidas do reino, 16 de fevereiro de 1860. = Ill.mo e ex.mo sr. Antonio de Serpa Pimentel, ministro das obras publicas, commercio e industria. = O inspector geral interino, Joaquim Henriques Fradesso da Silveira.

———

Ill.mo e ex.mo sr. —Tendo concluído as comparações das medidas antigas d’este districto, com os padrões do novo systema metrico-decimal vou fazer a v. ex.a o relatorio d’estes trabalhos, como me é incumbido nas instrucções que para este effeito recebi.

Chegando a esta cidade no dia 20 de setembro ultimo, foi o meu primeiro cuidado dispor as cousas para fazer as comparações em todo o districto no mais curto espaço de tempo possivel, e para este fim dirigi logo as competentes requisições ao ex.mo governador civil.

Em seguida cuidei em mandar a todas as camaras municipaes os novos padrões, que para ellas trazia destinados, o que effectuei, pelo modo, e com a economia para a fazenda publica, de que já dei conhecimento a v. ex.a, e no dia 7 de outubro, sai a fazer aquelle serviço em sete concelhos.

Recolhi a esta terra em 23 do dito mez; no dia 31 do mesmo, e em 2 de novembro corrente, fiz o mesmo n’este concelho; e no dia immediato sai a faze-lo nos restantes seis concelhos do districto, demorando-me até 19, em que aqui novamente recolhi, deixando o serviço feito em todos elles.

Apesar de estar mais que provada, pelo que se tem encontrado nos outros districtos, a grande desordem em que por todo o paiz se achavam os pesos e medidas, não posso assim mesmo dispensar-me de dizer a v. ex.a alguma cousa sobre o que encontrei n’este, que, a meu ver, excede a todos os outros n’essa deplorável desordem.

Achei nos quatorze concelhos, de que elle se compõe, trinta e oito differentes padrões de medidas geraes, e quatorze de medidas especiaes; e n’um só d’elles, no de Ceia, doze d’aquellas e nove d’estas; resultando de tão grande diversidade de padrões, não poder commerciar com vantagem, principalmente em cereaes, vinhos, e outros líquidos, senão o pequeno numero de pessoas, que sabe com exactidão a difierença de uns para com os outros, e soffrendo à maior parte da população continuados e muitas vezes grandes prejuízos nas suas compras e vendas.

Entre muitos factos dos que provam o que deixo dito, que eu observei, limitar-me-hei a citar o seguinte, para não tornar esté relatorio demasiadamente longo.

Se qualquer proprietário leva os seus generos para vender a algum dos mercados que se fazem n’este districto, é-lhe em geral preciso levar umas poucas de medidas differentes, e vender por differentes preços, segundo a capacidade d’ellas, conforme os compradores preferem comprar por uma ou por outra, por aquella que melhor conhecem: e se acaso o vendedor, ou por não se entender com ellas, ou por outro qualquer motivo, não apresenta todas as medidas por que os compradores lhe querem comprar os seus generos, succede muitas vezes não os vender, e ter de voltar com elles para sua casa.

Achei poucos padrões antigos, e esses poucos, muito deteriorados; sendo em geral preciso comparar as copias d’elles; copias certamente imperfeitas, e alem d’isso incompletas pelo pouco cuidado que tem havido na sua guarda e conservação.

Achei que em geral as auctoridades a quem compete fiscalisar que todas as medidas, que devem ser afferidas, o sejam, por motivos que ignoro, ou que não vem para aqui enumerar, pouco ou nenhum caso fazem de cumprir este seu dever, resultando d’isto que só affere quem quer, e que portanto, alem de outros muitos inconvenientes, o producto da taxa das afferições fica muito áquem do que deveria ser.

Achei poucos pesos iguaes ao que deveriam ser, comparados com os dos padrões de Lisboa, tendo a quasi totalidade d’elles para menos, e alguns, ainda que poucos, também para mais.

Em alguns padrões não existe a devida relação, apparecendo por exemplo um meio alqueire, que, cheio duas vezes, dá muito mais ou muito menos do que o alqueire; uma quarta que, cheia quatro vezes, dá também muito mais ou muito menos do que o mesmo alqueire; um quartilho, cuja capacidade, multiplicada pelo numero de quartilhos que tem o almude, dá muito mais ou muito menos do que o mesmo, almude; meia arroba cujo peso, multiplicado por dois, dá muito mais ou muito menos do que a arroba; um arratel cujo peso, multiplicado por dezeseis, dá muito mais ou muito menos do que a meia arroba, etc.; como se póde ver pelo mappa das comparações, que acompanha este relatorio; devido isto a estarem os mesmos padrões entregues a homens inhabeis, e em geral pouco conscienciosos, como são quasi todos os afferidores dos concelhos.

As camaras municipaes não encaram este ramo de serviço, até agora da sua competência, pelo lado por que o deviam encarar. Em vez de verem n’elle um objecto de summa transcendência e de grande interesse publico, e de o tratarem com cuidado e zêlo que a sua importância requer, não veem em geral senão uma fonte de receita; põem em praça o direito de afferir; conferem-n’o áquelles homens que lhe offerecem por elle mais 5 réis, sem se importarem com a sua aptidão nem com a sua moralidade; e entregam-lhes os padrões, deixando-os em plena liberdade, para fazerem o que quizerem; com tanto que no fim do anno lhes apresentem o preço da arrematação.

Estes homens cujo fim é sómente arranjar a somma que têem de pagar, e alem d’ella o mais que podem para elles, á custa do menor trabalho da sua parte, poem as mais das vezes a marca de afferição nas medidas sem as conferir, e em muitos casos até a isso se poupam, contentando-se em receber das partes a importância das afferições das medidas, que são obrigados a afferir, sem lh’as conferirem nem marcarem como alguns declararam diante de mim.

Em alguns concelhos, como Aguiar da Beira, Ceia, Manteigas, e Villa Nova de Foscôa, não tem sido arrematado o direito de afferir, nos últimos annos, por não ter havido quem offereça por elle nem 5 réis quando vae á praça, pela perspectiva de lucro pouco lisongeira, que tal negocio ali offerece, em consequência do descuido de que já fallei, que tem havido em não abrigar a afferir todas as medidas que devem ser afferidas. N’estes concelhos nomeiam as camaras para afferidor qualquer indivíduo, concedendo-lhe o producto das taxas das afferições como recompensa do seu trabalho; e estes indivíduos, com quanto estejam em melhores condições do que os que arrematam, e pagam o direito de afferir, nem por isso se conduzem melhor do que elles.

Em todos os concelhos as camaras têem sobrecarregado o vinho vendido por miudo com um tributo indirecto, 1 ou 2 réis por quartilho, e em alguns também a aguardente e o azeite, na rasão de 5 réis por quartilho; e consentido que os vendedores, para tirarem com que pagar este tributo, em alguns concelhos tirem da medida, depois de cheia, uma parte do liquido, servindo-se de um pequeno balde, n’outros colloquem no fundo das medidas um certo volume fixo; e na maior parte d’elles, cortem as medidas, chegando em alguns o desleixo a tanto, que até os proprios padrões cortaram, custando muito a achar copias que não estivessem cortadas, para serem comparadas.

Achei pois tudo isto em tão lastimoso estado como deixo dito, que ainda não é tudo o que poderia dizer, mas que me parece bastante para o fim que me propuz.

Passando agora aos pontos que me cumpre tratar, direi a v. ex.a o seguinte:

  • Que apenas em dois concelhos se affere uma só vez por anno, no mez de janeiro; em todos os outros se affere duas vezes, ou, para me expressar com mais clareza, se affere em janeiro, e se confere em junho.
  • Que a taxa, marcada pelas camaras para as partes pagarem pelas afferições, não é igual em todos os concelhos, mas regula entre 20 e 80 réis por peça, tanto na afferição em janeiro, como na conferencia em junho; havendo alem disto na maior parte dos concelhos a obrigação de tirar na secretaria da camara uma certidão de ter afferido ou conferido, pagando por ella outro tanto como pela afferição ou conferencia de uma peça, também entre 20 e 80 réis.
  • Que em nenhum concelho achei nenhuma medida linear em uso, de que não houvesse padrão ou copia d’elle para ser comparada.
  • Que não achei nenhuma unidade exacta adoptada para a medição das superfícies, havendo apenas, como já levei ao conhecimento de v. ex.a, o costume de expressar a área de qualquer propriedade, em alguns concelhos, por geiras de terra, n’outros por alqueires de semeadura, e n’outros por geiras de cava, quando se trata de vinha; entendendo-se por uma geira de terra o terreno que uma junta de bois lavrar n’um dia; mas, declarando em geral, se a geira é de decrua ou de sementeira, por ser esta maior do que aquella: por um alqueire de semeadura, o terreno que leva ao semear um alqueire de centeio; e por uma geira de cava, a terra plantada de vinha, que um homem póde cavar n’um dia.
  • Que quando se trata de emprasamentos, e também em certos pleitos, costumam em todos os concelhos medir os lados da propriedade, declarando as varas que tem cada um entre cada um dos quatro pontos cardeaes, declarando com quem confronta por cada lado, collocando marcos de pedra em todos os pontos em que o lado muda de direcção; e, quando qualquer lado entre dois pontos cardeaes seguidos, em vez de seguir em linha recta, se desvia visivelmente d’ella, para fóra ou para dentro, fazendo d’isso menção, e collocando também marcos de pedra em todos os sitios em que áquelles desvios se manifestam; tudo isto com maior ou menor perfeição e clareza, conforme a capacidade das pessoas que medem; que quando se trata de descraprasamentos são os proprios contratantes, ou louvados por elles escolhidos, e quando se trata de pleitos, são louvados escolhidos pelas partes, e pelo juiz da causa, não preferindo uns e outros servir-se dos louvados dos concelhos, que ainda ha em algumas partes, e que são nomeados e ajuramentados annualmente pelas camaras.
  • Que com quanto em alguns concelhos fallem em pipas, quando querem expressar a quantidade de vinho ou de azeite, que qualquer proprietario colheu, e mesmo em certos pontos ainda, que poucos, e só proximo do Douro, quando contratam alguma venda avultada de algum d’aquelles líquidos, ou de aguardente; e em outros fallem em moios ou fanegas, quando querem dizer o que a um ou outro lavrador produziu a sua seara; não usam comtudo para os liquidos de maior medida do que o meio almude, e para baixo d’ella, em alguns concelhos, também de cantaro, de um terço de almude, e em todos do quartão do almude, da quarta, do meio almude, da meia canada, do quartilho, do meio quartilho, e do quarto de quartilho; e para os seccos, de medida maior do que o alqueire, e para baixo desta, do meio alqueire, da quarta e do oitavo. Que em alguns concelhos, como adiante se verá, e como se vê no mappa das comparações, medem a castanha, as batatas, as nozes, a bolota, o azeite, e a sola, por miudo, por medidas especiaes, sendo a que serve para medir os primeiros quatro d’estes géneros sempre de cogulo; e que as balanças adoptadas em geral por todo o districto são de braços iguaes, havendo apenas em alguns concelhos uma ou outra romana para as grandes pesagens.
  • Que em quasi todos os concelhos as camaras têem um certo numero de alqueires, e de medidas menores do que este, para seccos; de quartilhos e meios quartilhos; e de balanças e pesos para alugarem ás pessoas que vem de fóra vender generos aos seus concelhos, mediante uma certa taxa, que, conforme os concelhos, regula de 20 a 80 réis por carga de cereaes, ou de 5 a 10 réis por alqueire dos mesmos, medidos por aquellas medidas, e de 30 réis por uns poucos de pesos e balança, até um arratel do genero que pesam, ou ao seu valor em dinheiro; tendo a maior parte das camaras dado de arrematação este rendimento, e aproveitando-se d’elle nos concelhos, onde não ha quem o arremate, os homens em cujo poder as camaras depositam aquellas medidas e pesos para os fornecer a quem os pedir, que são de ordinario os mesmos que se acham encarregados da afferição. Em alguns concelhos, nas freguezias fóra das respectivas capitaes, são as juntas de parochia quem tem as medidas, pesos e balanças, á sua custa, para alugar a quem ali vae vender, sendo para ellas o producto dos alugueres; e em algumas partes, são as confrarias do Santíssimo Sacramento, ou as das Almas, quem tem esse privilegio.
  • Que fui informado em quasi todos os concelhos, de ter havido n’elles padrões de cobre para as medidas de capacidade, tanto de seccos como de liquidos, dos quaes porém uns se extraviaram pela guerra peninsular, e os restantes lhes foram poucos anos depois d’essa guerra pedidos por ordem do governo, sem que nunca lh’os restituíssem.

Eis o que a respeito do districto em geral se me offerece dizer a v. ex.a

Passando a tratar dos concelhos em particular, e, em cada um d’elles, dos seus differentes padrões, direi a v. ex.a o seguinte;

CONCELHO DE AGUIAR DA BEIRA

N’este concelho achei quatro differentes padrões, como se vê do mappa das comparações, a saber:

1.° O do proprio antigo concelho de Aguiar da Beira, do qual me apresentaram e foram comparadas as seguintes medidas:

  1. ª Vara e covado com as competentes divisões, n’uma regua de ferro, com guardas nas cabeceiras.
  2. ª Alqueire para seccos, de madeira, com o fundo quadrado, e sem nenhum resguardo na parte superior dos lados por onde corre a razoura.
  3. ª Alqueire ou meio almude para todos os liquidos, equivalente a vinte e dois quartilhos, porque o almude tem quarenta e quatro, sendo uma vasilha de lata de fórma irregular.
  4. ª Quartilho para todos os liquidos, sendo uma vasilha de lata de fórma cylindrica.
  5. ª Um marco de arroba, incompleto e mutilado, de bronze, tendo na circumferencia da capa a seguinte inscripção.

ME * MANDO * FAZERE *
DOM * EMANUEL * REI * DE * PORTUGAL *
ANO * DE * 1499 *

A capa d’este marco não se comparou por estar mutilada, e das outras peças também se não comparou da meia onça inclusive por diante, por lhe faltarem, comparando-se, em logar d’estas peças miúdas, outras correspondentes a ellas, que a camara apresentou e das quaes se serve para as afferições.

Sendo todas estas medidas comparadas, até á quarta, copias dos antigos padrões, e a quinta, o próprio antigo padrão.

2.º O da antiga villa civel de Carapito, hoje pertencente a este concelho, mas fazendo uso das medidas d’este seu padrão, do qual me apresentaram e foram comparadas as seguintes:

  1. ª Vara e covado, com as competentes divisões, n’uma regua de ferro, como a de Aguiar da Beira.
  2. ª Alqueire para seccos de madeira, com o fundo quadrado, e com a parte superior dos lados, por onde corre a razoura, guarnecida de chapas de ferro.
  3. ª Quartilho para todos os liquidos, sendo um vaso de lata, de fórma cylindrica, com um bico.
  4. ª Dois pesos, um de arratel, outro de meio arratel, feitos de latas com chumbo por dentro, e de fórma irregular.

Sendo estas medidas comparadas, copias dos antigos padrões; e sendo o almude de todos os líquidos quarenta e oito quartilhos.

3.° O da antiga villa de Penna-Verde, hoje pertencente a este concelho, com mais duas das freguezias que lhe pertenciam; continuando todas a usar das medidas deste seu padrão, do qual me apresentaram e foram comparadas as seguintes:

  1. ª Meio alqueire para seccos, de madeira, com a fórma pouco mais ou menos de um parallelipipedo truncado obliquamente n’uma das extremidades, aberto pela face maior, tendo na extremidade opposta á truncada uma aza para se lhe pegar, e tendo a parte superior dos lados, por onde corre a razoura, guarnecida de chapas de ferro.
  2. ª Quartilho para todos os liquidos, sendo um vaso de madeira com a mesma fórma que o quartilho de Carapito.
  3. ª Dois pesos, um de arratel, outro de meio arratel, da mesma matéria que os de Carapito, e como elles de fórma irregular.

Sendo todas estas medidas comparadas, copias dos antigos padrões, e tendo o almude de todos os liquidos quarenta e quatro quartilhos.

4.° O da extincta alcaidaria-mór de Villar Maior, que consta sómente de alqueire para seccos, que foi comparado, sendo de madeira, com a mesma fórma que o meio alqueire de Penna-Verde, e que serve para por elle se pagarem differentes fóros do Reguengo das lezírias do Tavora, que pertenceram á dita alcaidaria-mór, e que pela sua extincção passaram para a fazenda nacional.

N’este concelho de Aguiar da Beira, não ha nenhum genero medido por medida especial; mas em todo elle se medem de cogulo as batatas, castanha e bolota, sem com tudo haver algum foro, ou pensão permanente, de qualquer d’estes generos.

[…]

Dando aqui por acabado o que tinha a dizer a v. ex.a sobre cada um dos concelhos em particular, só me resta, para concluir este meu relatorio, acrescentar o seguinte:

  • Que a comparação das medidas de capacidade foi repetida algumas vezes, tomando-se a media d’esses resultados parciaes; e que para a comparação das de liquidos se fez em todo o districto uso da agua, assim como para as de seccos se usou em doze concelhos do milho miudo, e nos dois restantes de semente de nabos.
  • Que os padrões, de que se não comparou algumas das medidas lineares, não as tinham para as afferições, e estas são nos respectivos districtos feitas pelas das cabeças dos actuaes concelhos.
  • Que os padrões, de que se não comparou o covado, não o tinham, nem nos respectivos concelhos ninguém affere similhante medida nem se serve d’ella.
  • Que das medidas de capacidade, comparadas nos differentes padrões, tanto para seccos como para liquidos, as maiores são as que merecem mais credito para pelo resultado que deram se fazerem as reducções.
  • Que o motivo de em alguns padrões se não compararem as series completas de medidas de capacidade, para seccos, ou para liquidos, e dos pesos, foi por não haver as que deixaram de ser comparadas para servirem para as afferições, e por estas serem feitas sómente com as que se compararam.
  • Que do que digo em alguns concelhos, de ser o azeite vendido por alqueires, se deve só entender que não é uso medirem-no por medida maior, e não que se não compre e venda também por medidas inferiores ao alqueire, porque effectivamente se vende por todas essas até ao quarto de quartilho.
  • E finalmente, que em concelho nenhum pôde descobrir qualquer escripto antigo sobre as respectivas medidas, nem mesmo tradição, alem do que deixo mencionado, com respeito aos padrões de cobre que houve, e ao fim que quasi todos tiveram; e que em todos elles as auctoridades administrativas me coadjuvaram e auxiliaram quanto eu desejei, e as camaras, quanto as suas especiaes circumstancias lhes permittiram.

Deus guarde a v. ex.a Guarda, 30 de novembro de 1859. = Ill.mo e ex.mo sr. inspector geral dos pesos e medidas do reino. = O inspector do districto, Francisco Antonio da Silva Neves.

Está conforme. Repartição central, em 17 de fevereiro de 1860. = Ernesto de Faria.

O relatório foi escrito na Guarda no dia 30 de novembro de 1859, pelo tenente Francisco Antonio da Silva Neves, então inspector dos pesos e medidas do distrito da Guarda.

Pode ver no link seguinte o respetivo número do Diário de Lisboa.

Diário de Lisboa – 22031860

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