Conselho de Ministros anunciou a redução do IVA da eletricidade, esta quinta-feira, consoante os consumos das famílias. Medida entra em vigor a 1 de Dezembro.

O Conselho de Ministros desta quinta-feira, 3 de Setembro, aprovou a aplicação de taxas de IVA diferenciadas em função dos escalões de consumo, o que, na prática, se traduz numa diminuição de 23% para 13% para as famílias que apresentam menor consumo.
“A concretização da medida é feita em termos ambientalmente sustentáveis, socialmente justos e financeiramente com um impacto controlado“, refere em comunicado.
A medida abrange cerca de 5,2 milhões de contratos (86% dos clientes da baixa tensão) e complementa a medida tomada no Orçamento do Estado para 2019 de redução da taxa de IVA para 6% na componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA.
O decreto-lei estabelece para todos os contratos incluídos na Baixa Tensão (BTN) até uma potência contratada de 6,9 kVA (limite da tarifa social de energia) a aplicação da taxa de 13% ao consumo até 100 kWh (por período de 30 dias), aplicando-se ao remanescente a taxa normal de 23%. Este escalão de consumo, para efeito de aplicação da taxa de IVA de 13%, é majorado em 50% (i.e. 150 kWh) para as famílias numerosas (os agregados com cinco ou mais elementos).
“A aplicação das taxas de IVA nestes termos constitui uma inovação no sistema do IVA ao nível comunitário, justificada em função da concretização de objectivos incluídos no Pacto Verde Europeu, respeitando o princípio da neutralidade constante das regras do IVA, na acepção da não distorção da concorrência“, conclui.
A medida constava de uma autorização legislativa no Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) que caduca no dia 31 de Dezembro e foi avaliada pelo Comité do IVA da Comissão Europeia que não encontrou objeções às pretensões do Executivo.