Governo anuncia redução entre 40% e 55% nas portagens das auto-estradas do Interior

Governo pretende aplicar descontos progressivos que beneficiem quem faz utilização frequente das auto-estradas do Interior, no caso dos ligeiros, e em período nocturno, no caso dos pesados. O Conselho de Ministros desta quarta e quinta-feira em Bragança avança com várias medidas para a valorização do Interior, apesar de o diploma das portagens ainda não dever ser aprovado.

A25, nas proximidades de Aveiro. © Husond, CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons

Os descontos nas portagens do interior anunciados pelo Governo como forma de fomentar a coesão territorial vão ser feitos de forma progressiva e de modo a privilegiar a quantidade, isto é, quem de facto vive e trabalha nessas regiões, no caso dos veículos ligeiros, e de forma a incentivar a utilização da via pelos pesados em períodos nocturnos. Pela primeira vez, os descontos vão aplicar-se aos veículos pesados de transporte público de passageiros.

O Governo pretende implementar descontos que, no caso dos veículos ligeiros, das classes 1 e 2, podem chegar aos 40%. No caso dos veículos pesados, de passageiros ou de mercadorias, o desconto pode chegar aos 55%, no caso da circulação se efectuar em período nocturno.

Os vários modelos de reduções dos preços das portagens em autoestradas destes territórios são anunciados em Bragança, no âmbito da iniciativa Governo Mais Próximo, que decorre entre 26 e 27 de Fevereiro.

Estes modelos abrangem as seguintes vias:
• A22 – Algarve
• A23 – IP
• A23 – Beira Interior
• A24 – Interior Norte
• A25 – Beiras Litoral e Alta
• A28 – Norte Litoral
• A4 – Subconcessão AE transmontana
• A4 – Túnel do Marão
• A13 e A13-1 – Subconcessão Pinhal Interior

Entre os modelos de reduções, “existe um novo desconto de quantidade, com redução de até 25% da fatura mensal; o aumento e alargamento de descontos já existentes para incentivar o uso do transporte coletivo; e a uniformização e simplificação dos regimes existentes, para benefício do utilizador“, informou o Governo.

Novo desconto de quantidade

Para os veículos de classe 1 e 2, há uma nova redução de até 25% da fatura mensal do utilizador. O desconto de quantidade beneficia aqueles que mais utilizam as vias mencionadas, do seguinte modo:

• Após o 8.º dia de utilização da via num mesmo mês, e até ao 15.º dia, todas as passagens beneficiam de 20% de desconto;
• A partir do 16.º dia e até ao final do mês de calendário, todas as passagens beneficiam de 40% de desconto.

A título de exemplo, “um trabalhador com veículo de classe 1 que residisse em Chaves e se deslocasse, na sua jornada de trabalho, para Vila Real, pagaria, ao fim de 22 dias de viagem num mês, 248,16 euros. Com este desconto de quantidade, pagará agora 198,53 euros, um desconto de 49,63 euros“, refere a nota.

Ministério da Coesão Territorial
Ministério da Coesão Territorial

Aumento e alargamento de descontos já existentes

Entre os modelos de reduções anunciados, encontra-se também a uniformização do regime de descontos que já existia para veículos de classes 2, 3 e 4 destinados ao transporte de mercadorias. “Agora, estes descontos vão aplicar-se também ao transporte de passageiros, com o objetivo de promover a utilização de transportes coletivos e, consequentemente, fomentar maior sustentabilidade ambiental. Ainda dizendo respeito aos descontos que já existiam, de 30% durante o dia e 50% durante a noite, os mesmos foram aumentados para todas as autoestradas abrangidas. As reduções passam a ser, assim, de 35% de dia e 55% de noite“.

No caso específico de um veículo de classe 4 destinado ao transporte de passageiros a operar na A22 e que realizasse uma deslocação durante o dia e outra durante a noite, o pagamento ao fim de 30 dias de viagens atingiria os 1.332 euros. Com a nova portaria, terá um desconto de 599,4 euros.

Uniformização e simplificação dos regimes já existentes

Quatro diferentes portarias actualmente em vigor previam já vários níveis de desconto em portagens. A nova portaria agora anunciada vem revogar todas as anteriores e integrar, num só documento, todos os descontos em vigor.

Assim, os regimes de redução dos preços das portagens tornam-se mais claros para o utilizador, que deixa também de necessitar de uma certificação do IMT para deles usufruir. Os descontos passam a ser mais claros e directos, precisando apenas o utilizador de ter instalado, na sua viatura, um identificador eletrónico.

 

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