Freguesias vão ter pelo menos um autarca a meio tempo a partir de Janeiro

Todas as 3092 freguesias portuguesas terão um membro a exercer o cargo a meio tempo já a partir de Janeiro. Actualmente esta medida está em vigor em apenas 185 destas autarquias.

Junta de Freguesia de Carapito. © Caruspinus

De acordo com o diploma aprovado esta sexta-feira, por unanimidade, na Assembleia da República, a partir de Janeiro todas as freguesias terão pelo menos um autarca eleito a desempenhar funções a meio tempo.

O Decreto N.º 183/XIV, que altera os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia, para que todas as juntas possam contar com pelo menos um membro eleito nestas condições, partiu do Governo e era uma das exigências da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) que vai ser pago com 29 milhões de euros do Orçamento do Estado (OE) para 2022.

Esta medida surge numa altura em que as freguesias têm assumido novas tarefas, ao abrigo da descentralização de competências dos municípios para as freguesias e, segundo o Governo, pretende-se que todas as freguesias tenham condições para exercer essas competências, dando dignidade aos autarcas que exercem estas funções.

Na votação na especialidade, realizada na quinta-feira, os deputados aprovaram ainda, depois de uma proposta da Anafre, que as freguesias possam, se o decidirem e tendo em conta a sua sustentabilidade financeira, ter em alternativa um autarca a tempo inteiro, desde que o restante do vencimento não seja pago através do OE.

O valor base da remuneração do presidente da junta de freguesia em regime de meio tempo é fixado em metade de cada escalão estabelecido nas alíneas do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 11/96, de 18 de abril, na sua redação atual“, diz o decreto.

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