Atirar beatas para o chão dá direito a multa a partir de amanhã

A partir de amanhã, 4 de Setembro, quem atirar “pontas de cigarro, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco” para a via pública está sujeito a uma coima que pode ir dos 25 aos 250 euros. A lei foi esta terça-feira publicada em Diário da República.

Photo by Raimund Koch from FreeImages

A lei agora publicada aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.

A partir de amanhã as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”. A nova lei prevê um período transitório para adaptação.

De acordo com a lei, os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram actividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e selectivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente receptáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”. Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros. Em caso de incumprimento a lei prevê uma coima que pode ir de 250 euros a 2.500 euros. 

O Governo deverá criar, no prazo de 180 dias, um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, e promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco. No que diz respeito às empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros.

A fiscalização será da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais.

A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à Câmara Municipal respectiva, sendo o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

O decreto-lei foi aprovado no dia 19 de Julho e promulgada pelo Presidente da República a 13 de Agosto. Pode consultar a medida publicada em Diário da República, aqui.

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