O acto de atirar uma beata de cigarro para o chão passou a ser considerado uma “contraordenação ambiental leve” e vai dar direito a multa já a partir desta sexta-feira, 4 de Setembro. Os restaurantes e espaços comerciais podem pagar até 1.500 euros por incomprimento.
Deitar pontas de cigarros, charutos e outros produtos com tabaco no chão vai valer multas entre os 25 e 250 euros a partir desta sexta-feira, 4 de Setembro, dia em que termina o período da adaptação à lei das beatas, publicada no ano passado. Os estabelecimentos, como os restaurantes, os espaços comerciais, os alojamentos locais e as plataformas de transportes públicos que não disponibilizem cinzeiros podem pagar coimas entre os 250 e os 1.500 euros.
A lei foi apresentada em 2019 pelo PAN e tem como objetivo a redução do elevado número de beatas existentes no meio ambiente, prevendo ainda a criação de acções de sensibilização para os fumadores e a colocação de cinzeiros nas paragens de transportes públicos.
A instrução dos processos e a aplicação de coimas vai ficar a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, da Polícia Municipal, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Marítima. O dinheiro das coimas será distribuído pelo Estado (50%), pela entidade autuante (20%) e pela entidade que instruiu o processo (30%).
Estima-se que, anualmente, as beatas sejam responsáveis por 30% dos incêndios. Estas são também o resíduo mais encontrado nas zonas costeiras, demorando mais de dez anos a degradar-se. Em Portugal são atiradas para o chão sete mil beatas de cigarro a cada minuto.