Até 30 de Setembro, espectáculos só podem realizar-se se tiverem lugar marcado, propôs o Governo

Conselho de Ministros propôs a proibição de eventos de grandes dimensões até 30 de Setembro. Os festivais de música e espectáculos de natureza análoga só serão permitidos com lugares marcados e regras de distanciamento. O reembolso de bilhetes só será feito em 2022. A proposta de lei será discutida na Assembleia da República no dia 14 de Maio.

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O Conselhos de Ministros decidiu ontem pela “proibição de festivais e espectáculos de natureza análoga, até 30 de Setembro de 2020, e a adopção de um regime de caráter excepcional dirigido aos festivais e espectáculos de natureza análoga que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, em virtude da pandemia“, segundo divulgou em comunicado.

Prevê-se ainda a emissão de vales de igual valor ao preço dos bilhetes já comprados, para o caso de espectáculos cuja data de realização tenha lugar entre o período de 28 de Fevereiro de 2020 e 30 de Setembro de 2020, e que não sejam realizados por facto imputável ao surto da pandemia da doença COVID-19.

Quem comprou bilhete para eventos dentro daquele período, só poderá pedir o reembolso a partir de 1 de Janeiro de 2022. Até lá, pode pedir a troca do bilhete por um vale “de igual valor ao preço pago”, válido até 31 de Dezembro de 2021, e esse vale pode ser utilizado na “aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espectáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”. “Caso o vale não seja utilizado até ao dia 31 de Dezembro de 2021, o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis”, lê-se no documento.

Até 30 de setembro, os espetáculos só podem ter lugar em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direcção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença COVID-19”, lê-se na proposta.

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