Tribunal da Relação confirma pena de 25 anos para Pedro Dias

O Tribunal da Relação de Coimbra rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Pedro Dias, condenado em primeira instância à pena máxima pela morte de três pessoas.

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O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou, esta quarta-feira, a pena máxima de 25 anos aplicada, em março, a Pedro Dias, pelos crimes cometidos a 11 de outubro de 2016 em Aguiar da Beira, rejeitando, assim, o pedido de recurso apresentado pela defesa.

Os juízes julgaram improcedente o recurso da defesa de Pedro Dias “em todas as questões“, mantendo-se a decisão do Tribunal da Guarda.

No recurso para a Relação de Coimbra, os advogados de Pedro Dias tinham pedido uma redução da pena, solicitando que seja dada razão à defesa em determinadas qualificações dos crimes, para que se “possa permitir baixar a pena dos 25 anos“, disse, na altura, a advogada Mónica Quintela.

Na audiência de julgamento do recurso, a defesa defendeu que no caso da morte do militar da GNR Carlos Caetano atingido a tiro na cabeça o crime devia passar de homicídio qualificado a homicídio privilegiado, argumentando que foi praticado “em legítima defesa, porventura com excesso”, alegadamente por o arguido estar a ser agredido pela vítima mortal.

Já sobre a morte de Luís e Liliane Pinto, o advogado Silva Leal disse que no julgamento realizado em primeira instância, no tribunal da Guarda, não foi feita “prova absolutamente nenhuma” de que Pedro Dias tenha matado o casal e que as provas que existem “são indiretas“.

Na sessão, que se prolongou por mais de duas horas, o procurador-geral adjunto Luís Farinha frisou que a tese da defesa baseia-se “exclusivamente no depoimento do arguido” Pedro Dias e que este “não mereceu do tribunal [de primeira instância] nenhuma credibilidade“.

Apresentou situações mais próximas da ficção cinematográfica e que desafiam toda a lógica“, afirmou o procurador do Ministério Público, que defendeu que o acórdão do tribunal da Guarda que condenou Pedro Dias a 25 anos de cadeia em cúmulo jurídico seja mantido “integralmente“.

Os advogados já anunciaram que vão recorrer da pena máxima para o Supremo Tribunal de Justiça.

Foram dados como provados três crimes de homicídio qualificado sob a forma consumada, o homicídio qualificado sob a forma tentada do militar António Ferreira, os três crimes de sequestro, os crimes de roubo de automóveis, de armas da GNR e de quantias em dinheiro, bem como a detenção, uso e porte de armas proibidas.

As penas relativas aos diferentes crimes de homicídio somam 104 anos e oito meses de prisão, que em cúmulo jurídico de pena máxima em Portugal correspondem a 25 anos.

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