Tem mais de 350 galinhas poedeiras? Não se esqueça de as declarar até 30 de Setembro

Durante os meses de Fevereiro e Setembro é obrigatória a realização da Declaração de Existências de Galinhas Poedeiras, conforme instruções da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

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A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária avisa que está a decorrer o período para proceder à Declaração de Existências de Galinhas Poedeiras, para quem possuir mais de 350 destas aves.

Todos os detentores de galinhas poedeiras, quando forem mais do que 350, estão obrigados a declarar os efectivos que possuíam, à data de 1 de Setembro.

A Declaração de Existências é obrigatória e deve ser efectuada até ao final do mês de Setembro pelo detentor através do endereço de Internet. Em alternativa, pode ser realizada em qualquer dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais.

Segundo este organismo, estão dispensados da declaração os produtores de “detenção caseira”, ou seja, quem tem até 100 aves.

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