Programa de Arrendamento Acessível entra em vigor a 1 de julho — Aguiar da Beira está no escalão 1

O Programa de Arrendamento Acessível entra em vigor a partir de 1 de julho. Além de rendas mais baixas, o objetivo é dar estabilidade aos inquilinos, com contratos de cinco anos, no mínimo. Em Aguiar da Beira os preços máximos de renda podem variar entre 200 euros para T0, 350 euros para T2 e 525 euros para T5.

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O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) entra em vigor a partir de 1 de julho — com o Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana (IHRU) a colocar online a Plataforma do Arrendamento Acessível, que terá simuladores para definir valores máximos de renda. As ações de divulgação arrancam já esta sexta-feira, no âmbito do Salão Imobiliário do Porto.

Nesta quinta-feira foram já publicadas três portarias em Diário da República (1, 2 e 3), que definem os limites gerais de preço de renda mensal por tipologia e por concelho. Segundo as portarias, o posicionamento dos 308 concelhos portugueses por seis escalões pode ser objeto de “atualização anual, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, com base na variação do valor mediano das rendas por metro quadrado de novos contratos de arrendamento divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE)”.

Com base na tabela que divide os concelhos por seis escalões, enumerados por valor crescente, Lisboa é o único concelho que se posiciona no escalão 6 com rendas mais elevadas, em que o limite do preço de renda mensal para tipologia T0 é de 600 euros, T1 até 900 euros, T2 até 1150 euros, T3 até 1375 euros, T4 até 1550 euros, T5 até 1700 e superior a T5 até 1700 euros mais 150 euros por cada quarto acima de T5.

Sem identificar os concelhos que ocupam o escalão 1, referindo apenas que são todos os que não estão incluídos nos escalões seguintes, como é o caso do concelho de Aguiar da Beira, os preços máximos de renda no escalão são de 200€ para T0; 275€ para T1; 350€ para T2; 425€ para T3; 475€ para T4, 525€ para T5 e 525€ + n*50€ para >T5, em que n é o número de quartos acima de T5.

No âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, além da regulamentação dos limites gerais de preço de renda por tipologia, foram publicadas outras duas portarias relativamente ao registo de candidaturas e à inscrição de alojamentos, em que se incluem as condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto.

Programa prevê contratos de arrendamento com “prazo mínimo de cinco anos”

Sobre o registo de candidaturas, o Governo definiu o valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais, indicando que um agregado com uma pessoa não pode ultrapassar o rendimento anual bruto de 35 mil euros, com duas pessoas o valor máximo de rendimentos é de 45 mil euros e para mais de duas pessoas é de 45 mil euros mais 5 mil euros por pessoa, e a ocupação mínima por tipologia, estabelecendo que tem de ser “uma pessoa por quarto, independentemente da modalidade de disponibilização desse mesmo alojamento”.

O PAA estabelece que os contratos de arrendamento têm “prazo mínimo de cinco anos, renovável por período estipulado entre as partes”. Caso o contrato tenha por finalidade a residência temporária de estudantes do ensino superior, o prazo de arrendamento pode ser inferior ao estabelecido, mas estabelecendo “por mínimo a duração de nove meses”.

Como requisitos, o programa determina que “o limite específico de preço de renda aplicável a uma habitação corresponde a 80% do valor de referência do preço de renda dessa habitação”, considerando fatores como área, qualidade do alojamento, certificação energética, localização e valor mediano das rendas por metro quadrado, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Assim, nos contratos de arrendamento a celebrar no âmbito do PAA, o preço de renda mensal deve corresponder a “uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal (RMM) do agregado familiar” e a tipologia do alojamento deve observar uma ocupação mínima em função da dimensão do agregado habitacional.

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