Prazo para candidaturas dos agricultores ao Pedido Único alargado até 6 de maio

O pedido estava anteriormente compreendido entre 1 de fevereiro e 30 de abril e foi agora alargado, sem qualquer penalização. O Pedido Único consiste numa solicitação de pagamento direto de ajudas.

Hans-Dirk Reinartz por Pixabay.

O prazo para a entrega de candidaturas ao Pedido Único (PU) de ajudas 2019 foi prorrogado até 6 de maio, sem penalização, anunciou esta sexta-feira o Ministério da Agricultura. “O Governo decidiu prorrogar ao próximo dia 6 de maio o prazo de submissão das candidaturas ao Pedido Único, sem qualquer penalização”, segundo comunicado do ministério.

Após 6 de maio, os agricultores poderão, até ao final do mês em causa, continuar a entregar as candidaturas, mas com uma penalização regulamentar de 1% por cada dia útil de atraso. “O prazo para a submissão da Comunicação de Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2019”, ressalvou o Governo.

Por sua vez, os pedidos de pagamento dos prémios à manutenção e dos prémios por perda de rendimento no âmbito da medida da florestação das terras agrícolas (RURIS), bem como os projetos de arborização instalados “podem ser submetidos até ao dia 31 de maio, sem aplicação de qualquer penalização”.

O Pedido Único consiste numa solicitação de pagamento direto das ajudas integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e Controlo, que está previsto na regulamentação comunitária. O PU abrange, entre outros, os regimes de apoio aos pagamentos diretos, as medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do continente (PDR) 2020 e da Madeira (PRODERAM 2020).

A candidatura ao PU 2019 pode ser efetuada através do Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor, em Aguiar da Beira, com marcação prévia, ou diretamente pelo beneficiário na área reservada do portal do IFAP, ou, ainda, através das entidades reconhecidas pelo IFAP para o efeito.

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