Portagens no Interior: redução de taxas entrou em vigor a 1 de Janeiro

©Caruspinus, af

O Governo informou recentemente que redução das taxas de portagem em autoestradas do Interior e do Algarve abrange todos os veículos: para os ligeiros vai ser de 30% face aos preços atuais; para os transportes de mercadorias e passageiros, a redução será de 22,6% face aos preços atuais no período diurno, mantendo-se a redução em vigor para o período noturno, fins de semana e feriados.

As vias abrangidas são:

  • A22 Algarve;
  • A23 Beira Interior;
  • A24 Interior Norte;
  • A25 Beiras Litoral e Alta;
  • A4 Transmontana e Túnel do Marão;
  • A13 e A13-1 Pinhal Interior

A redução de preços, que se iniciou em 2024, vai ser mais sentida nas autoestradas A4 Transmontana e Túnel do Marão e A13 e A13-1 Pinhal Interior, que não tinham sido abrangidas pela última redução de preços de 2021. Em 2024 passaram a ter as mesmas condições de redução de taxas de portagens das vias ex-SCUT do Interior.

Esclarecimento adicional

A Portaria agora publicada usa como referência o ano de 2011, data a partir da qual se extinguiu o regime das SCUT e se introduziram portagens nestas vias. Assim, a redução estabelecida em 2021, e em vigor até ao final de 2023, é de 50% para os veículos ligeiros, face ao ano de referência de 2011 e é a substituição da redução de 50% em vigor para 65%, que representa, face aos preços de hoje, uma redução de cerca de 30%.

O mesmo racional se aplica aos transportes de mercadorias e passageiros, embora estas classes de veículos já tenham valores de redução diferentes e mais significativos. Assim, a redução definida em 2021 e em vigor até ao final deste ano é de 57,5% durante o dia e de 70% durante a noite, fins-de-semana e feriados, face aos valores de 2011. Com a nova Portaria, a redução passa de 57,5% para 65%, que representa, face aos preços de hoje, uma redução de cerca de 22,6%, A redução de 70% no período noturno, mantém-se inalterada na nova Portaria.

A Portaria n.º 418/2023 não invalida o aumento que decorre da inflação, conforme estipulado nos contratos de concessão em vigor.

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