Novo Estado de Contingência em vigor a partir de 15 de Setembro — conheça as medidas

Lojas abrem depois das 10h. Ajuntamentos só até 10 pessoas. Estádios continuam sem público. Escolas têm que se readaptar à nova realidade sanitária e lares vão ter “brigadas”. Portugal volta à situação de contingência a partir da próxima terça-feira.

© República Portuguesa

O Primeiro-Ministro apresentou esta quinta-feira o resumo do último Conselho de Ministros, onde foram decididas as medidas que irão entrar em vigor a partir de 15 de Setembro, dia em que o país passa a estar novamente em Estado de Contingência.

Estas são as medidas:

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com excepções)
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de Setembro
    • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
    • Planos de contingência em todas as escolas
    • Distribuição de EPIs
    • Referencial de actuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
  • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
  • Recintos desportivos continuam sem público

ÁREAS METROPOLITANAS

  • Equipas em espelho
  • Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
  • Desfasamento de horários obrigatório:
    • Horários diferenciados de entrada e saída
    • Horários diferenciados de pausas e refeições
    • Redução de movimentos pendulares

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