Nove das dez freguesias do concelho definidas com 1.ª prioridade para limpeza até 15 de março

O trabalho de fiscalização da gestão de combustível florestal passou a ter áreas prioritárias, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), segundo um despacho publicado na passada quinta-feira em Diário da República. No concelho de Aguiar da Beira nove das dez freguesias estão definidas com 1.ª prioridade, o que significa que os proprietários privados têm até 15 de março para limpar as áreas envolventes às casas isoladas, aldeias e estradas e, se isso não for feito, os municípios terão até ao final de maio para proceder a essa limpeza. Apenas a freguesia de Carapito não tem prioridade definida.

JN

De acordo com a listagem, estão definidas 1049 freguesias prioritárias, localizadas em 189 dos 308 concelhos portugueses, em que 710 freguesias são de 1.ª prioridade e 339 freguesias são de 2.ª prioridade.

Além das freguesias prioritárias, o despacho determina que “entre 16 de março e 30 de abril” são áreas prioritárias de fiscalização as redes secundárias de faixas de gestão de combustível das linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta tensão e em alta tensão, das linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão e da rede de transporte de gás natural, assim como as faixas que devem ser asseguradas pelos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais e as faixas nos parques de campismo, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).

Entre 01 e 31 de maio são áreas prioritárias de fiscalização as faixas nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos PMDFCI, em que é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser definida nos respetivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.

Relativamente à limpeza das florestas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) tem insistido na “priorização das intervenções“, defendendo que a legislação que responsabiliza os municípios por esta tarefa, “em termos práticos, não é exequível, a não ser que seja feito um faseamento e uma priorização daquilo que se tem que fazer como primeira prioridade“.

De acordo com o mapa do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) a maior parte das freguesias a intervencionar está localizada no Norte, Centro e Algarve.

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