Município de Aguiar da Beira estabeleceu prazo de 15 dias para abate de árvores em risco de queda para as vias municipais

@CARUSPINUS, IA

A Câmara Municipal de Aguiar da Beira concedeu um prazo de 15 dias aos proprietários, usufrutuários e arrendatários de terrenos confinantes com vias municipais para procederem ao abate e à remoção de árvores em risco de queda sobre a estrada, bem como à retirada de entulhos e outros materiais que obstruam a via pública.

A medida foi formalizada através de um edital publicado a 29 de setembro, assinado pelo presidente da Câmara Municipal, Virgílio da Cunha, que alerta para os riscos associados à existência de árvores inclinadas ou em mau estado fitossanitário junto à rede viária municipal.

Segundo o documento, a decisão tem em consideração os efeitos do nemátodo da madeira do pinheiro no pinheiro-bravo e os incêndios ocorridos em 2025, que contribuíram para a existência de árvores que podem comprometer a segurança da circulação rodoviária, colocando em risco pessoas e bens.

O edital recorda que, de acordo com o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, compete aos proprietários de prédios confinantes com as vias municipais cortar as árvores que ameacem cair sobre a estrada e remover os materiais que a obstruam.

O prazo de 15 dias conta-se a partir da publicação do edital. Caso os trabalhos não sejam realizados dentro do período estabelecido, os serviços municipais poderão proceder às intervenções necessárias, dando aos materiais resultantes o destino considerado mais adequado.

Para esclarecimentos adicionais, os interessados deverão contactar o Gabinete de Proteção Civil ou o Gabinete Técnico Florestal do Município de Aguiar da Beira.

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