MAI distribui folheto com regras durante o estado de emergência

O Ministério da Administração Interna (MAI) ⁠— através da GNR, da PSP e do SEF ⁠— começou nesta quinta-feira a distribuir um folheto informativo com as regras a cumprir devido à vigência do estado de emergência para prevenir o contágio da pandemia de COVID-19.

O folheto está dividido em três categorias, que especificam as regras de cumprimento obrigatório, as recomendações associadas ao dever especial de proteção e as orientações relativas ao dever geral de recolhimento.

A resistência às ordens legítimas dessas entidades constitui crime de desobediência, sancionado nos termos da lei penal“, segundo informa o Ministério em comunicado.

54 pessoas por crime de desobediência e 1031 estabelecimentos encerrados

O MAI informou ainda que a GNR e a PSP detiveram, até às 18 horas de quinta-feira, 54 pessoas por crime de desobediência, “designadamente por violação da obrigação de confinamento obrigatório e por outras situações de desobediência ou resistência“, tendo ainda sido “encerrados 1031 estabelecimentos por incumprimento das normas estabelecidas“.

Quatro emigrantes foram ontem detidos em Chaves por desobediência à quarentena obrigatória e condenados a multas entre os 1.800 e os 6.000 euros.

A ASAE já criou um site onde podem ser feitas denúncias relativas a “questões relacionadas com especulação de preços, açambarcamento ou outros”.

Controlados mais de 80.000 cidadãos nas fronteiras terrestres

Com a determinação da reposição temporária do controlo de fronteiras internas com Espanha o SEF controlou, nestes primeiros 10 dias, até ao final do dia desta quinta-feira, com a colaboração da GNR, um total de 87.823 cidadãos. Destes, 853 foram impedidos de entrar em território nacional e um foi detido por uso de autorização de residência falsa.

No Ponto de Passagem Autorizado de Vilar Formoso foram controlados 11.417 cidadãos, 84 dos quais foram impedidos de entrar no país.

“O objetivo deste controlo é, designadamente, vedar as deslocações de cidadãos em turismo/lazer entre os dois países”, esclareceu o MAI.

Neste momento está vedada a circulação rodoviária nas fronteiras terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência.

Os condicionalismos de tráfego referidos não prejudicam:

— o direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respectivos países;
— a circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas e das Forças e Serviços de Segurança;
— a circulação, a título excepcional e para efeitos de reunião familiar, de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha recta
— o acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;
— o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país.

Isolamento profilático de 14 dias para não residentes no distrito da Guarda

Todos os cidadãos que regressem do estrangeiro ou de outras zonas do país e que se instalem na região da Guarda estão obrigados a cumprir um isolamento profilático de 14 dias, tal como foi anunciado na passada terça-feira pela delegada de saúde coordenadora da Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde da Guarda.

A Protecção Civil e a Câmara Municipal de Aguiar da Beira emitiram igualmente um aviso onde determinam que “todos os cidadãos entrados no concelho desde o dia 14 de Março de 2020, bem como todos aqueles que venham a entrar enquanto vigorar o estado de emergência em Portugal, sendo provenientes dos países ou regiões identificados no documento e venham previsivelmente a permanecer no concelho por um período prolongado, se recolham em isolamento profilático (quarentena) pelo período de catorze dias a contar do dia de chegada“, devendo o isolamento ser “cumprido no domicílio“.

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