Nova lei permite que pessoas em situação de desemprego, doença prolongada ou que emigrem rescindam os contratos antecipadamente sem custos adicionais. A lei entra em vigor dentro de 90 dias.
Foi publicada no dia 16 de Agosto, em Diário da República, a nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), que garante um enquadramento legal atualizado no setor das telecomunicações. A lei transpõe uma diretiva europeia que devia ter sido concluída no final de 2020 e que levou Bruxelas a mover um processo contra Portugal.
Para além de simplificar as regras aplicáveis às comunicações eletrónicas, esta lei pretende aumentar a clareza e segurança jurídica dos contratos de prestação de serviços e aumentar a proteção dos consumidores.
Assim, de acordo com a nova lei, os operadores não podem exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização em caso de:
- situação de desemprego, se na origem do cancelamento do contrato estiver um despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador e que tal implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor;
- incapacidade permanente ou temporária de duração superior a 60 dias, nomeadamente por motivos de doença, e que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor;
- mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor titular do contrato para país terceiro.
Quem quiser cessar um contrato sem razão legal também pode fazê-lo, pagando 50% do valor remanescente do período de fidelização, “se a cessação ocorrer durante o primeiro ano de vigência do período contratual e 30% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer durante o segundo ano de vigência do período contratual”.
A lei, que entra em vigor dentro de 90 dias, também apresenta medidas específicas para cidadãos com deficiência, bem como para a portabilidade de números, o controlo das despesas nas faturas, a prestação de informações pelas empresas, entre outros.