A realização de festivais e espectáculos de natureza análoga em recinto coberto ou ao ar livre continuará proibida até ao final do ano. Decisão foi tomada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
A proibição de festivais e espectáculos de natureza análoga tinha sido definida por lei em Março passado e vigorava até 30 de Setembro, mas o prazo foi prolongado até ao final do ano. No documento tornado público esta quinta-feira, 24 de Setembro, verifica-se ainda que a declaração da situação de contingência em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19 será prorrogada até às 23h59m do dia 14 de Outubro de 2020.
Para os festivais que já estão agendados e em que as regras já foram consertadas com as autoridades de saúde, o governante salientou que as regras actuais se irão manter. “É possível eventos nas condições definidas em diálogo com as autoridades de saúde e com as forças de segurança. E todos os eventos desta natureza que tenham de ser cancelados em virtude da prorrogação desta lei beneficiam do regime em vigor que obriga os organizadores dos festivais a permitem aos potenciais titulares de bilhetes a puderem utilizá-los numa próxima ocasião ou a terem um crédito para utilizar no futuro”, frisou o Ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.