Covid-19: novas restrições em 121 concelhos — Aguiar da Beira sem medidas extraordinárias

O Primeiro-Ministro anunciou este sábado no final do Conselho de Ministros extraordinário as medidas que serão aplicadas a partir de 4 de Novembro em 121 concelhos do país que têm mais de 240 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Nesses concelhos habita 70 por cento da população do país, o equivalente a 7,1 milhões de pessoas.

© República Portuguesa

O primeiro-ministro António Costa anunciou este sábado que em 121 concelhos do país vai impôr-se o dever cívico de recolhimento domiciliário, os eventos e celebrações serão limitados a 5 pessoas (salvo se do mesmo agregado familiar) e o teletrabalho passa a ser obrigatório. Na impossibilidade de realizar teletrabalho terá que existir desfasamento de horários. Todos os estabelecimentos comerciais terão que encerrar às 22h00 (com excepção para os take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car). Os restaurantes passam a fechar às 22h30 (com mesas para um máximo de seis pessoas). Feiras e mercados de levante serão proibidos.

Para facilitar e perceber quais são as novas medidas, o site EstamosOn permite consultar o caso concreto de cada concelho.

O concelho de Aguiar da Beira não está incluído na lista dos 121 e, por isso, tem em vigor as seguintes regras gerais:

  • Distanciamento físico
  • Lavagem frequente das mãos
  • Uso obrigatório de máscara
  • Etiqueta respiratória
  • App Stayaway COVID

Para além destas cinco medidas devem verificar-se as seguintes em todo o país:

  • Confinamento obrigatório para doentes com Covid-19 e pessoas em vigilância activa
  • Casamentos e baptizados limitados a 50 pessoas
  • Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS
  • Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20h00 e as 23h00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança
  • Restaurantes: acesso do público até às 00h00 e encerramento à 01h00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20h00, em qualquer loja
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
  • Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *