Covid-19: as regras para a Páscoa

O desconfinamento continua a conta-gotas e não vai parar durante a Páscoa. No entanto, o Governo ajustou o plano para garantir que neste período de festividades não há deslocações e encontros. Leia aqui o que muda até 5 de Abril.

Deensel, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

É possível circular entre concelhos?

Não. A Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas mais um momento de confinamento. Assim, é proibido circular para fora do concelho de domicílio, diariamente, entre 26 de Março e 5 de Abril. Actualmente, isso já acontece ao fim de semana.

É possível viajar para o estrangeiro?

As deslocações para fora do território continental, seja de carro, avião, barco ou comboio, só poderão ocorrer se enquadradas pelas excepções ao dever geral de recolhimento. Por exemplo, é possível viajar para fora do país para prestar assistência a pessoas vulneráveis, em trabalho, para participar em acções de voluntariado social ou para regressar ao domicílio, entre outros. À chegada, e antes de entrarem em território nacional, os cidadãos estão obrigados a apresentar um teste para despiste da infecção por SARS-CoV-2, feito nas 72 horas antes do embarque e com resultado negativo. Caso não o tenham, o teste pode ser feito à chegada, a expensas próprias, sendo que a ANA Aeroportos de Portugal efectua e disponibiliza os testes. Se detectada uma temperatura corporal igual ou superior a 38ºC, as pessoas ficam a aguardar em local próprio até que seja conhecido o resultado do respectivo teste.

Os supermercados vão estar abertos até que horas?

Os supermercados e similares ficam abertos até às 19h tanto no fim de semana de Páscoa como na Sexta-feira Santa, por ser feriado. Durante a semana, mantém-se a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em regime de take away, entre as 20h00 e as 6h00 da manhã.

A venda ao postigo vai parar?

Não. As alterações que entraram em vigor no dia 15 de Março vão continuar em vigor, o que significa que as vendas ao postigo continuam a ser permitidas.

As creches e os jardins de infância continuam a funcionar?

Sim. As creches, o ensino pré-escolar, o 1.º ciclo e os ATL para estas idades continuam a funcionar e os estabelecimentos autorizados a manter as portas abertas (livrarias e lojas de música, comércio automóvel, lojas de produtos animais, mediação imobiliária…) podem funcionar até às 21h durante a semana. Aos fins-de-semana e feriados, os estabelecimentos autorizados estão obrigados a fechar às 13h, excepto o retalho alimentar, que poderá funcionar até às 19h.

A partir de 5 de Abril está prevista a abertura do 2.º e 3.º ciclos.

E os cabeleireiros e manicures?

Estes estabelecimentos também podem continuar abertos durante a Páscoa, através de marcação prévia. O mesmo se aplica a livrarias, bibliotecas, arquivos, e locais similares.

E as cerimónias religiosas?

Tal como no ano passado, a semana da Páscoa vai ser celebrada com fortes limitações pela Igreja portuguesa: não vai haver procissões nem visitas da cruz de casa em casa. Em Fátima, todas as celebrações serão transmitidas online, uma vez que apenas os fiéis residentes no concelho de Ourém estão autorizados a acompanhá-las presencialmente.

O teletrabalho mantém-se?

Sim, o teletrabalho continua a ser obrigatório sempre que possível.

E depois da Páscoa?

Depois da Páscoa o plano de desconfinamento vai continuar, mas apenas se a situação epidemiológica do país continuar no nível um ou seja, se se mantiver na zona verde do rectângulo. Se isso acontecer, o Governo prevê a abertura a 5 de Abril das escolas para os 2.º e 3.º ciclos (e respectivos ATL), dos museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares, e das lojas até 200 m² com porta para a rua. No dia 5 de Abril também poderão abrir as esplanadas (com um limite de quatro pessoas por mesa), e os ginásios (sem aulas de grupo). As modalidades desportivas de baixo risco e a actividade física ao ar livre até quatro pessoas também poderão deixar de estar proibidas. As feiras e os mercados não alimentares também podem abrir nesse dia, mas a decisão depende de cada município e não do Governo.

Quais são as sanções para quem violar o desconfinamento?

As coimas por desobedecer a medidas como a proibição de circulação e o uso obrigatório de máscara duplicaram em Fevereiro, tendo passado a oscilar entre os 200 e os 1000 euros para pessoas singulares e os 2000 a 20.000 euros para pessoas colectivas. As forças de segurança deverão privilegiar a cobrança imediata de coimas nos casos de violação das regras de confinamento, sem necessidade de qualquer advertência prévia, sendo possível às autoridades requerer aos cidadãos os comprovativos que justificam as deslocações de excepção no caso do passeio higiénico, pode ser exigido um comprovativo de morada para atestar que aquele se fez nas imediações da mesma, já que não estão autorizadas deslocações de automóvel para o efeito. E quando a coima não seja paga de imediato, o MAI determinou que o valor a pagar incluirá as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa.

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