Carta de condução por pontos entra em vigor a 1 de junho de 2016

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O novo regime da carta de condução por pontos foi apresentado há precisamente um ano, a 21 de maio de 2015, pelo então Secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida.

O novo modelo começou a ser pensado já em 2009 pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), tendo início confirmado para o próximo dia 1 de junho de 2016.

Como funciona?

  • São atribuídos 12 pontos a cada condutor e, consoante o tipo de infração, são-lhe retirados pontos.
  • Quando ficar sem pontos, fica sem carta. Se quiser voltar a tirá-la, terá de aguardar 2 anos e suportar os custos.
  • Ao fim de 3 anos é possível ganhar 3 pontos, até ao máximo de 15 pontos.

Não será necessário substituir a carta de condução.

A ANSR começou já a fazer a divulgação do novo modelo, apresentando ainda um resumo do modo de funcionamento através do documento abaixo.

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Todos os detalhes podem ser consultados no site da própria ANSR.

O período de adaptação será de 1 ano.

Para saber quantos pontos tem, será preciso registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias.

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