Ano Novo com novas regras: recolher obrigatório a partir das 23 horas de 31 de Dezembro

Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de Dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de Janeiro. As celebrações do Ano Novo estão proibidas.

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O primeiro-ministro anunciou hoje novas regras para a passagem do ano, para evitar “o risco acrescido que inevitavelmente os encontros de Natal constituirão se multiplique num crescimento exponencial no início do ano“. A decisão foi tomada em Conselho de Ministros e proíbe a circulação entre concelhos a partir das 00 horas do dia 31 de Dezembro até às 05 horas do dia 4 de Janeiro de 2021.

Para além desta medida, o Conselho de Ministros decidiu “aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00“.

Os horários de funcionamento dos restaurantes em Portugal Continental também foram revistos, sendo que no dia 31 de Dezembro, “o funcionamento é permitido até às 22h30“. Nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro podem funcionar “até às 13h00, excepto para entregas ao domicílio“.

O primeiro-ministro pediu ainda que os festejos de Natal aconteçam “com o máximo cuidado“, estando à mesa “o mínimo de tempo possível“, passando o resto do tempo com máscara. “Cada um de nós é um risco e o risco é tanto maior, quantos mais formos“, sublinhou.

As medidas vão ser aplicadas em todo o país. Pode ler o comunicado do Conselho de Ministros aqui, na íntegra.

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