Agência Portuguesa do Ambiente publica normas para a limpeza de cursos de água destinadas a proprietários de terrenos marginais

A Agência Portuguesa do Ambiente, através da ARH Centro, publicou em edital as normas de limpeza de linhas de água, “destinadas aos proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora do aglomerado urbano“. Assim, “são obrigados a garantir a limpeza das mesmas segundo as normas para a limpeza de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis“.

Em caso de incumprimento os proprietários ou arrendatários confiantes com linhas de água ficam sujeitos a processo de contra-ordenação muito grave.

Margens de um Curso de Água

A “margem” é faixa de terreno contigua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas com largura legalmente estabelecida. Nos cursos de água não navegáveis nem flutuáveis, a largura da margem é de 10 metros.

O Uso das Margens

As margens ribeirinhas (10 m) do Domínio Hídrico devem ser respeitadas, devendo ser evitado:

  • A linearização das margens;
  • O corte total da vegetação e contaminação agrícola;
  • A ocupação total das margens por campos agrícolas;
  • A construção de muros e a impermeabilização das margens;
  • O vandalismo, as podas devastadoras e o carte da vegetação para o leito;
  • As descargas de entulhos domésticos e industriais;
  • A permanência de árvores caídas junto a passagens hidráulicas (pontes e pontões);
  • O entubamento parcial ou total da linha de água;
  • As descargas de efluentes domésticos e industriais sem o tratamento adequado e a descarga de águas pluviais poluidas;
  • O corte total da galeria de vegetação ribeirinha;
  • O corte total do substrata herbáceo e arbustivo;
  • A erosão, a destabilização das margens e a ausência de ensombramento do leito.

O que é a Limpeza?

A limpeza é a desobstrução de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis consiste na remoção de resíduos sólido urbanos (i.e., sacos de lixo), entulhos (resíduos de obras, detritos, eletrodomésticos, pneus, etc.) e material vegetal (árvores, ramos) que ponha em risco as infraestruturas hidráulicas existentes no curso de água (pontes, pontões, açudes). As ações devem permitir a utilização das águas para fins de interesse geral e garantir condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas.

Os trabalhos de Limpeza/Desobstrução devem:

  • Ser desenvolvidos de jusante para montante;
  • Ser realizados evitando o uso de meios mecânicos, do modo mais rápido e silencioso possível;
  • Ocorrer, sempre que possível, durante o período de Outono;
  • Permitir e preservar a vegetação e fauna autóctones características da região contribuindo para a biodiversidade;
  • Prever a realização da poda de formação da vegetação existente para garantir o ensombramento do leito;
  • Atender a que o corte da vegetação nunca pode ser total;
  • Evitar a remoção da vegetação fixadora das margens;
  • Ser conduzidos por forma a que as intervenções sejam feitas numa margem de cada vez;
  • Permitir que, no final das intervenções, o material retirado possa ser separado e valorizado para reutilização, reciclagem e/ou compostagem.

As normas para a limpeza de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis podem ser consultadas no flyer e folheto informativos.

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