Visitas hospitalares já não requerem apresentação de certificado digital ou teste negativo

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A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Orientação 038/2020, referente a acompanhantes e visitas nas unidades hospitalares.

De acordo com a atualização, as visitas a doentes internados nos hospitais “deixam de estar dependentes da apresentação do Certificado Digital COVID da EU, na modalidade de teste ou de recuperação, ou outro comprovativo de resultado negativo em teste para SARS-CoV-2“.

Continua, no entanto, a ser recomendado o cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção, designadamente, distanciamento físico entre visitante, utente e profissionais de saúde, etiqueta respiratória, utilização correta de máscara e higienização frequente das mãos.

O número de visitantes por doente internado é ajustado para garantir o cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção definidas, sendo ainda recomendado que os visitantes não utilizem as instalações sanitárias dos internados e não entreguem objetos pessoais, alimentos ou outros produtos sem autorização prévia.

Para além destas recomendações, os visitantes devem informar a unidade de saúde onde realizaram a visita sempre que, nas 48 horas seguintes, desenvolvam sintomas sugestivos de COVID-19 ou apresentem um resultado positivo para SARS-CoV-2 num teste laboratorial.

Entretanto, a DGS admitiu antecipar a quarta dose da vacina para maiores de 80 anos “se houver motivo para isso”.

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