Primeiro-ministro anunciou confinamento até final de Março e Carnaval e Páscoa diferentes

Primeiro-ministro falou hoje em conferência de imprensa depois da reunião do Conselho de Ministros e garantiu que não é o momento para discutir desconfinamento, total ou parcial.

© República Portuguesa

O primeiro-ministro, António Costa, disse esta quinta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros, que o Governo decidiu manter o confinamento por mais 15 dias, mas avisou já que este será, previsivelmente, mantido em Março. “Temos de manter o actual nível de confinamento” para os próximos 15 dias e “realisticamente teremos de o manter em Março”, afirmou.

Não é momento para começar a discutir desconfinamentos totais ou parciais” até porque “estamos ainda longe” de conseguir baixar os números da pandemia para níveis que permitam reabrir a sociedade. É ainda “muito cedo para especular” sobre os moldes desse desconfinamento, que “não está no horizonte”. “Pode induzir em erro os cidadãos, no sentido de pensarem que o desconfinamento pode começar para a semana ou daqui a 15 dias”, disse.

António Costa disse ainda que “não haverá seguramente festejos de Carnaval e a Páscoa também não será a Páscoa que conhecemos“, mas, “graças ao esforço cívico dos portugueses, o confinamento está a produzir resultados” e houve uma diminuição acentuada do ritmo de crescimento de novos casos, diminuindo também o Rt, que é neste momento de 0,77, o mais baixo de sempre em Portugal desde o início da pandemia.

O 11.º estado de emergência vigora entre 15 de Fevereiro e 1 de Março e a juntar-se ao que já está em vigor há três novas medidas:

  1. Limitar o nível de ruído nos prédios, em certos períodos horários, para não perturbar quem está em teletrabalho;
  2. Definir um plano faseado de reabertura das escolas com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública;
  3. Fim da proibição da venda de livros nos supermercado.

Em vigor continuam as medidas estabelecidas para este confinamento:

  • Dever de recolhimento domiciliário;
  • Proibida a circulação entre concelhos;
  • Todos os estabelecimentos têm de encerrar às 8h00 da noite, nos dias úteis, e à 13h da tarde, ao fim de semana. Os supermercados só podem ficar abertos até às 17h00, durante o fim de semana;
  • Proibida a venda ou entrega de produtos em postigos de qualquer estabelecimento, mesmo naqueles em que é permitido take-away;
  • São encerrados os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take away;
  • Proibidas as campanhas de saldos, promoções e liquidações, que promovam a deslocação das pessoas;
  • A permanência em espaços públicos, como jardins, é também proibida. Podem ser frequentados, mas as pessoas não podem ficar durante muito tempo. Os equipamentos desportivos têm de encerrar e as atividades de padel e ténis não estão também autorizadas;
  • As universidades sénior, centros de dia e convívio são encerrados;
  • Os trabalhadores que tenham de se deslocar ao trabalho terão de ter uma credencial emitida pela entidade empregadora.

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