Presidente da República promulgou hoje a nova lei da paridade — listas terão que ter representação mínima de 40% de cada um dos sexos

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira a nova Lei da Paridade. De acordo com essa lei, as listas para cargos políticos têm de ter representação mínima de 40% de cada género.

Barao78, CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons

A nova Lei da Paridade estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais têm de ser compostas de modo a que assegurem a representação mínima de 40% de cada um dos sexos. A regra tinha sido aprovada no mês passado em votação final pelo PSD, PS, Bloco de Esquerda, PAN e pela presidente do CDS-PP, Assunção Cristas.

A nova lei entra em vigor no prazo de 120 dias após a aprovação em Parlamento, que ocorreu a 8 de fevereiro deste ano.

Apesar de as novas regras ainda não se aplicarem nas próximas eleições europeias, marcadas para 26 de maio, já estarão estarão em vigor nas eleições legislativas de 6 de outubro.

Na nota da promulgação o presidente disse não compreender “por que razão a paridade vale, como princípio, para todas as eleições com listas plurinominais, salvo as regionais“.

O diploma altera a Lei da Paridade nos Órgãos de Poder Político de 2006.

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