Governo divulgou valores máximos do novo regime das rendas acessíveis: Aguiar da Beira com renda máxima de 224 euros para um T0

Neste novo regime, os valores das rendas vão variar entre 224 euros para um T0 em municípios como Aguiar da Beira, Alcanena, Alfândega da Fé, Alijó, Almeida ou Alter do Chão e 2066 euros para um T5 em Lisboa.

©Caruspinus

O Governo publicou esta terça-feira os limites máximos das rendas no âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), com valores entre 224 euros mensais, para um T0 em concelhos como Aguiar da Beira ou Almeida, e 2066 euros, para um T5 em Lisboa. A nova regulamentação estabelece os valores que os proprietários podem praticar para beneficiarem das isenções fiscais previstas neste regime.

A tabela foi publicada através da Portaria n.º 454/2026/1 e define os limites de renda para habitações de tipologia T0 a T5 nos 308 concelhos portugueses. Os valores variam consoante a localização e a dimensão da habitação, tendo por base 80% da mediana das rendas divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para cada concelho.

O RSAA, criado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, entrou em vigor a 1 de setembro e substitui o anterior Programa de Apoio ao Arrendamento. O objetivo é aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços inferiores aos praticados no mercado, através de um modelo que procura simplificar os procedimentos e dar maior previsibilidade aos proprietários.

Isenção de IRS e IRC para os senhorios

Uma das principais vantagens do regime é a isenção de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais dos contratos que cumpram as condições estabelecidas. Estão também previstos benefícios fiscais em sede de IMT e IMI para investimentos destinados à aquisição, construção ou reabilitação de imóveis para arrendamento acessível.

Para beneficiarem destes incentivos, os senhorios têm de respeitar os limites máximos definidos para a respetiva tipologia e concelho. A adesão é feita através da plataforma eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que comunica a informação à Autoridade Tributária para efeitos de atribuição da isenção fiscal.

Os limites podem ser aumentados em 10% quando a habitação dispõe de estacionamento privativo e em mais 10% quando apresenta classe energética A ou superior, podendo as duas majorações ser acumuladas.

O novo regime pretende, assim, incentivar a colocação de mais casas no mercado de arrendamento a preços acessíveis, oferecendo benefícios fiscais aos proprietários que aceitem praticar rendas dentro dos valores estabelecidos.

Aguiar da Beira está no grupo dos concelhos com os limites máximos mais baixos

Para o concelho de Aguiar da Beira, o limite máximo das rendas por tipologia, é o seguinte:

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