Com vista à prevenção e luta contra incêndios, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira deliberou favoravelmente um parecer do Gabinete de Proteção Civil de Aguiar da Beira sobre o procedimento para o pedido de autorização de fogo-de-artificio em festividades.
Segundo o parecer emitido e depois aprovado em reunião de Câmara Municipal de 11 de junho, todos os pedidos de autorização devem seguir o seguinte procedimento:
- Serem realizados com um mês de antecedência;
- A instrução do pedido ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Identificação do requerente;
- Identificação da data de início e fim do evento e horas previstas para o lançamento;
- Fotocópia do seguro de responsabilidade civil;
- Fotocópia da declaração da firma pirotécnica, termo de responsabilidade do pirotécnico (onde se responsabiliza pela segurança dos artigos pirotécnicos a utilizar e fotocópia da credencial para lançamento de foguetes e fogo de artifício;
- Descrição do fogo e artigos pirotécnicos a utilizar;
- Planta de localização a identificar o local de lançamento,
- Parecer favorável do Comando dos Bombeiros e comprovativo de requisição do piquete nos locais e horas de lançamento e uso de artefactos pirotécnicos.
- Caso se verifique a ausência do piquete dos bombeiros, devem as autoridades impedir o lançamento de fogo-de-artifício.
- No período crítico de incêndios florestais ou fora deste mas que se verifique risco diário de incêndio florestal muito elevado, o lançamento de fogo-de-artifício deve ser restringido ao período horário entre as 22h e as 10h.
Adicionalmente deve ser cumprida a legislação relativa à Defesa da Floresta exarada no D.L. 17/2009, Regulamento Geral de Ruído aprovado em anexo ao D.L. 9/2007 e cumpridas todas as medidas de segurança aplicáveis à prática de uso de artefactos pirotécnicos que sejam afixadas em vistoria ao local definido no requerimento.