No passado Domingo, 22 de Dezembro, o jornal Público trazia uma grande reportagem em que analisava a situação das Caldas da Cavaca ao longo dos anos. Dois dias depois, os Vereadores do PSD no Município de Aguiar da Beira reagiram no Facebook, com o seguinte comunicado:
“O PSD não foi apanhado de surpresa pela grande reportagem do jornal Público sobre as Caldas da Cavaca. Colaboramos, desde a primeira hora, para que fosse possível divulgar a verdade. No entanto, o PSD é minoria no poder político em Aguiar da Beira, desde 2013. E, desde essa data alertamos para o possível incumprimento do contrato de exploração daquele espaço.
Quando o anterior executivo, PSD, fez o contrato de cedência de superfície com a empresa, apresentava-se como uma solução viável, se todas as cláusulas fossem cumpridas. Depressa se veio a constatar que isso não estava a acontecer e, desde essa hora, que, quer os vereadores, quer os elementos da Assembleia Municipal do PSD, alertaram para isso, como se pode confirmar em inúmeras actas, quer da Câmara quer da Assembleia.
Desde a primeira hora que solicitamos documentação e explicações sobre esta matéria, raramente com qualquer tipo de resposta por parte do executivo e seus representantes na sociedade caldas da Cavaca. Foram também deixadas várias sugestões, como contribuição para que chegasse a uma solução positiva para Aguiar da Beira. Numa das mais recentes reuniões da Assembleia Municipal ficou claro o que significa o complexo Caldas da Cavaca para este executivo, que, nas palavras do Vereador José Tavares – “as Caldas da Cavaca sempre foram um problema, são um problema e serão sempre um problema!”.
Actas da Assembleia, a título de exemplo, onde se pode ler algumas das nossas intervenções: 29 de Novembro de 2018; 27 Julho de 2019; 10.02.2020; 25.06.20…
Actas das reuniões de Câmara: em 2020, 1 de Julho, 22 de Julho, 29 de Julho, 22 de Junho, 18 de Março, 25 de Janeiro; em 2019, 14 de Agosto; em 2018, 31 de Outubro, entre outras.”
O Município de Aguiar da Beira reagiu este Sábado, através de uma nota de imprensa publicada no site da Câmara Municipal:
“No exercício do direito de resposta à notícia veiculada na edição de 20 de Dezembro, de 2020, do jornal Público, o Presidente da Câmara, de Aguiar da Beira, e vereadores em exercício a tempo inteiro entenderam esclarecer, de forma breve, algumas questões e insinuações levantadas ao longo do artigo, em primeiro lugar os seus munícipes e, consequentemente, ao próprio jornal e seus destinatários.
Muito se diz e escreve sobre as Caldas da Cavaca. É um tema controverso, não só hoje, mas desde há mais de 30 anos, quando a Câmara Municipal decidiu comprar a Quinta do Banho aos proprietários.
Ao longo do tempo, foram apontadas várias soluções para o complexo termal, ficando claro que a autarquia, enquanto órgão institucional, não estava nem está vocacionada para a sua exploração directa.
A Câmara Municipal em exercício, herdou do executivo cessante a execução do contrato de cedência da exploração da Quinta do Banho através da constituição de direitos de superfície a favor de privados.
Quem se preocupar verdadeiramente com o assunto, saberá que em 2011 (5/12/2011) foi cedido o direito de superfície à sociedade Caldas da Cavaca S.A. dos vários prédios que integram a Quinta, pelo prazo de 50 anos, assumindo esta sociedade o compromisso de construir no local, no prazo de cinco anos, um hotel de quatro estrelas e SPA para exploração do complexo termal, sob pena de reversão do direito de superfície à Aguiar da Beira Termas e Turismo (ABTT), salvo se o incumprimento resultar de facto não imputável à sociedade Caldas da Cavaca S.A..
Em 2012, (14/12/2012) o direito de superfície foi alargado às construções urbanas excluídas da primeira escritura (porque [foi] cedido o direito de as reconstruir e delas usufruir, desde 25/06/2010, a outro privado, a firma Rural Cavaca Unipessoal Lda,) e, em simultâneo, alargado, também, o prazo de vigência do direito de superfície por mais 50 anos. Foi na sequência desta escritura, que a sociedade se obrigou a reconstruir os edifícios existentes, como contrapartida à alteração de localização do hotel programado na primeira escritura.
Em reunião de Câmara de Dezembro de 2012, com conhecimento à Assembleia Municipal no início do ano 2013 (21/01/2013), verifica-se [o] alargamento do âmbito da cedência de exploração de todas as águas termais, minerais e medicinais às Caldas da Cavaca S.A..
O executivo eleito em 30 de Setembro de 2013, confrontado com os compromissos assumidos com a sociedade Caldas da Cavaca S.A. e com o respectivo contrato de execução do Plano de Acção Territorial (PAT), que previa colocação das infraestruturas públicas no complexo termal, assinou, já no seu mandato, o mencionado documento.
Desde 2018, o executivo tem pugnado pela conclusão do projecto, interpelando a sociedade Caldas da Cavaca S.A. para o efeito, nomeadamente através da assinatura de um aditamento ao contrato de execução do PAT que fixa os prazos de execução das obrigações da sociedade (conclusão da obra da unidade hoteleira e requalificação dos edifícios existentes) e o timing de execução das obras públicas programadas para o local. O texto deste aditamento foi aprovado, por unanimidade, em Reunião de Câmara, do dia 18, de Novembro, de 2020 e levado ao conhecimento da Assembleia Municipal de 26, de Novembro, de 2020.
Ao contrário do que, maldosamente, é insinuado, todas as operações urbanísticas e obras públicas executadas na Quinta do Banho, foram precedidas do cumprimento estrito da legislação em vigor, nomeadamente do Código dos Contratos Públicos, bem como dos pareceres vinculativos da CCDRC.
O executivo municipal em exercício pretende a execução, por parte da sociedade superficiária, dentro dos prazos definidos, dos compromissos por esta assumidos, só avançando para o investimento público programado quando esses compromissos estiverem assegurados, nos termos constantes do documento aprovado.
Mais se esclarece, no que respeita ao mandato deste executivo, que toda a documentação referente ao dossier Caldas da Cavaca, é disponibilizada e está acessível para consulta, no site do Município, onde se mostram publicadas todas as actas, escrituras públicas e contratos assinados.“