Depois de falar em tribunal, Pedro Dias irá conhecer sentença no dia 8 de março

Pedro Dias, que começou a ser julgado a 3 de novembro de 2017 no Tribunal da Guarda, devidos aos crimes do dia 11 de outubro de 2016, falou pela primeira vez em tribunal na última quinta-feira, 15 de fevereiro, após terem sido ouvidas todas as testemunhas. Depois de ouvir a sua versão, o Ministério Público pediu a pena máxima de 25 anos de prisão. O Tribunal da Guarda marcou a leitura do acórdão para 8 de março, às 14h30.

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Na passada quinta-feira, 15 de fevereiro, Pedro Dias falou pela primeira vez em tribunal, tendo apresentado a sua versão dos acontecimentos:

  • Depois de ter sido agredido pelo GNR Carlos Caetano, disparou sobre este para o assustar e pôr fim às agressões, e não para o matar.
  • Luís e Liliane Pinto foram mortos pelo GNR António Ferreira e não por ele (áudio).
  • Disparou sobre António Ferreira após este o ter atacado.
  • Diz não ter agredido Lídia da Conceição e que esta se magoou porque caíram os dois (áudio).

A esta versão dos acontecimentos apresentada por Pedro Dias foram apontadas várias contradições pelos advogados de defesa das vítimas e pelo Ministério Público, que pediram a pena máxima para Pedro Dias.

A procuradora do Ministério Público considerou a versão apresentada por Pedro Dias “absolutamente incoerente e inconsistente”, dizendo que “não encontra qualquer apoio na prova que foi anteriormente produzida”. Acrescentou ainda que a “narrativa do arguido tem tanto de infame como de inconsequente em termos processuais” e que o arguido “não mostrou qualquer arrependimento, qualquer respeito” pelos “pais que perderam os filhos” bem como pelas vítimas que sobreviveram, “mas que perderam a vida que tinham”.

Pedro Proença, advogado de António Ferreira e dos pais de Carlos Caetano, subscreveu grande parte do que foi dito pela procuradora, considerando que, com as declarações do arguido, houve um “homicídio ao carácter das vítimas”, “ao seu bom nome” e que se tratou de um “momento próximo da infâmia e do insulto às vítimas”.

O que ouvi hoje deu-me vontade de perguntar ao arguido se acha que os demais intervenientes deste processo são burros, ao ponto de darem alguma credibilidade a esta versão dos factos”, afirmou Pedro Proença.

Pedro Proença questionou como é possível “que um homem que sofre dos problemas que sofre, depois de levar a tareia que levou, poucas horas depois passeia no Lidl de São Pedro do Sul, como mostram as imagens de videovigilância, sem qualquer sintoma de ter sido agredido”.

Por outro lado, a advogada de Pedro Dias, Mónica Quintela, defendeu que este deveria ser condenado por homicídio privilegiado e não por homicídio qualificado de Carlos Caetano, devido à suposta agressão de que terá sido alvo. Segundo a advogada, “o homicídio privilegiado aplica-se quando o crime ocorre sob o domínio de uma emoção compreensível, quer de violência, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social — e a pena é bastante inferior à do homicídio qualificado, podendo ir até aos cinco anos de prisão”.

A advogada refutou ainda os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pelos restantes advogados, de que Pedro Dias disparou contra Carlos Caetano com receio de que fosse encontrada a arma que tinha no carro e que isso pudesse levar a que lhe fosse retirada a guarda da filha, que lhe tinha sido dada dias antes.

É um atentado à inteligência pensar que este homem matou quatro pessoas para não lhe tirarem a filha”, disse. “Há um buraco imenso nesta investigação: uma falha de móbil”. Considerou ainda que “as declarações que prestou são absolutamente coerentes e consentâneas com a realidade das coisas” e deu como exemplo o percurso feito pelo casal: a acusação argumentou que Luís e Liliane demoraram uma hora desde sua casa até ao quilómetro 45 da EN229, mas Mónica Quintela garante que tal pode ser feito em 22 minutos.

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