Circulação entre concelhos proibida entre 30 de Outubro e 3 de Novembro

Conselho de Ministros decretou esta quinta-feira a proibição de circulação entre concelhos de 30 de Outubro a 3 de Novembro. Governo aprovou ainda novas restrições.

© República Portuguesa

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a proibição de circulação entre concelhos do território nacional continental “das 00h00 de 30 de Outubro até às 23h59 de 3 de Novembro“, anunciou a ministra Mariana Vieira da Silva, assim como uma resolução que “define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19“.

A ministra da Presidência anunciou ainda que o Conselho de Ministros decidiu declarar o dia 2 de Novembro como dia de luto nacional “como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia“.

Foi também aprovado um decreto-lei que prevê uma nova dispensa de cobrança de taxas moderadoras no SNS, a partir de 1 de Janeiro de 2021, relativamente aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do SNS e uma resolução que reduz o preço das portagens em ex-SCUT e autoestradas do Interior.

 

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