Recusar responder aos Censos ou dar informações erradas ou insuficientes são contraordenações puníveis até 50 mil euros, caso seja uma pessoa colectiva, ou até 25 mil para pessoas singulares.
As coimas para quem se recusar responder ao inquérito do Censos 2021 — de resposta gratuita e obrigatória — ou der informações erradas ou insuficientes estão previstas na Lei do Sistema Estatístico Nacional e variam entre 250 e 25 mil euros, caso o incumpridor seja uma pessoa singular, e os 500 e os 50 mil euros, caso seja uma pessoa colectiva.
O decreto-lei dos Censos 2021, emitido pela Presidência do Conselho de Ministros em Abril de 2019 e que estabelece as normas a que deve obedecer a realização do XVI Recenseamento Geral da População e do VI Recenseamento Geral da Habitação, prevê a quatro comportamentos que constituem uma contraordenação:
- O não fornecimento da informação solicitada pelo INE;
- O fornecimento de informações inexactas, insuficientes ou susceptíveis de induzir em erro;
- A oposição às diligências das pessoas envolvidas nos trabalhos de recolha dos Censos 2021;
- A recusa de acesso a dados administrativos facultados ao INE pelos serviços e organismos da administração central, regional e local.
Os cidadãos devem preencher os Censos preferencialmente pela Internet através do site https://censos2021.ine.pt/, mas também o podem fazer através do telefone 21 054 20 21, que, além de ser uma linha de apoio, permite, pela primeira vez, responder ao inquérito.
O Instituto Nacional de Estatística prevê que a recolha de dados do Censos 2021 fique completa no fim de Junho e em Agosto sejam lançados os primeiros resultados.