Carapito comemora 510 de Foral: um resumo da história

©ANTT

A antiga vila de Carapito comemora esta sexta-feira, 10 de Maio, os 510 anos desde que recebeu foral de D. Manuel I, em 1514.

O que é um foral?

Um foral, ou carta de foral, (do latim “forum”), era um documento real que tinha como objetivo estabelecer um concelho e regular a sua administração, deveres e privilégios.

O foral era geralmente escrito em latim ou português antigo e uma cópia do foral era guardada no arquivo do concelho, podendo ser revogados ou modificados pelo Rei.

A História do Foral

Salvo raras exceções, os forais foram concedidos entre os séculos XII e XV e marcaram um ponto crucial no desenvolvimento das vilas e cidades portuguesas. Estes documentos reais funcionavam como cartas de autonomia municipal, concedendo aos concelhos diversos direitos e privilégios que impulsionaram o seu crescimento e prosperidade.

Concessão do Foral

A concessão de um foral era um acontecimento de grande relevância para a comunidade, pois representava a sua libertação do controlo de um senhor e a sua integração direta na Coroa Portuguesa. O concelho tornava-se, assim, uma entidade livre e autónoma, com a sua própria administração e jurisdição, liderada por um “concelho de vizinhos”.

Benefícios do Foral

O foral trazia consigo uma série de benefícios para a comunidade, com vista ao aumento do povoamento e à fixação de pessoas, tais como:

  • Terras Comunais: A concessão de terras públicas para uso coletivo da comunidade permitia o desenvolvimento da agricultura, pecuária e outras atividades económicas.
  • Regulamentação Fiscal: O foral definia os impostos, portagens e multas a serem pagos pelos habitantes, garantindo um sistema fiscal mais justo e transparente.
  • Direitos e Deveres: O foral estabelecia os direitos de proteção dos cidadãos, bem como os seus deveres militares em caso de necessidade.
  • Símbolo de Poder: A construção de um pelourinho na praça principal da vila ou cidade simbolizava o poder e a autonomia municipais, sendo este local utilizado para a execução de sentenças judiciais.

Decadência e Extinção

Apesar da sua importância, os forais começaram a entrar em decadência no século XV. As crescentes exigências por parte dos concelhos levaram a reformas durante o reinado de D. Manuel I, mas no século XIX, em 1832, os forais foram extintos por Mouzinho da Silveira.

Pintura de D. Manuel I da autoria de Alberto Cutileiro, 1960.

Os Forais Manuelinos

No final do século XV e início do XVI, Portugal vivia um período de centralização do poder real, impulsionado pela expansão marítima e pela consolidação do Estado Moderno. D. Manuel I, reconhecendo a importância da organização local na governação do reino, decidiu reformar os forais.

Objetivos da Reforma

  • Criar um sistema jurídico mais uniforme e coerente, substituindo a diversidade de forais existentes por um conjunto de normas padronizadas.
  • Reforçar o controlo real sobre a administração local, limitando a autonomia dos concelhos e subordinando-os à autoridade central.
  • Tornar a administração local mais eficiente e transparente, facilitando a aplicação da lei e a resolução de conflitos.

Processo de Reforma

D. Manuel I nomeou uma comissão de juristas e letrados dirigida por Fernão de Pina, cavaleiro de sua casa, com a missão de recolher e analisar todos os forais existentes no reino. Ao longo de duas décadas, a comissão compilou e reformulou os forais, adaptando-os à nova realidade social, económica e política.

Forais Novos

A padronização dos forais teve como consequência a perda de algumas particularidades locais e costumes regionais. Apesar das críticas, os Forais Manuelinos representaram um passo importante na modernização da administração local portuguesa e na consolidação do Estado Moderno.

Os chamados “Forais Novos”, quase idênticos, eram também conhecidos como de “leitura nova”, uma vez que D. Manuel I instituiu um novo tipo de letra caligráfica — o gótico librário, mais inteligível.

Durante o reinado de D. Manuel I foram reformulados 596 forais, reunidos nos “Livros dos Forais Novos”. A reforma prolongou-se entre 1495 e 1520 e abrangeu cerca de 570 concelhos.

O Foral Carapito

A vila de Carapito, que já era anteriormente concelho, recebeu a sua carta de Foral no dia 10 de Maio de 1514. Diz o seguinte:

Dom Manuel e etc.,
Mostra-se que foi feita composição antiga entre o senhorio e o povo, que o dito concelho havia de pagar por todos os direitos reais como patrimoniais que a Coroa Real aí tinha novecentos reais em cada ano pelo dia de Natal, pelo procurador do concelho, que os há de tirar por derrama que será posta novamente a todos os bens do dito lugar sem prejuízo da outra taxa ou derrama que antes foi feita.

E o dito concelho há de arrecadar e haver para si estes direitos — a saber:

  • o gado do vento quando se perder, deverá ser declarado pela pessoa a quem o dito gado foi ter, que o deverá inscrever nos primeiros dez dias sob pena de ser acusada de furto;
  • aqueles que forem pastorear nos montados, sem licença ou avença, pagarão pela cabeça maior dez reais e pelas outras um real;
  • e os maninhos são do dito concelho, isso mesmo daquilo que fizerem com as suas avenças e consertos;
  • e a dízima e direito da execução das sentenças mantém-se na dependência dos oficiais, pelos preços e da mesma maneira que até agora fizeram;
  • e não pagarão portagens, visto que nunca aqui as pagaram antes;
  • e a pena da arma e a pena do foral serão como as da Lousã.

Dada na nossa mui nobre e sempre leal cidade de Lisboa aos 10 dias de Maio de mil quinhentos e catorze. E subscrito pelo dito Fernão de Pina em três folhas como esta.

Foral de Carapito, 1/2 ©Livro dos Forais Novos da Beira, ANTT
Foral de Carapito, 2/2 ©Livro dos Forais Novos da Beira, ANTT

O concelho de Carapito existiu até 5 de Novembro de 1836, passando, a partir do dia seguinte, a pertencer ao concelho de Aguiar da Beira, em resultado da reforma administrativa geral do território continental de Portugal promulgada por D. Maria II. O número de concelhos foi reduzido de 817 para 351.

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