Conheça os boletins de votos e saiba qual o órgão autárquico que vai estar a eleger no dia 26 de Setembro.
Nas próximas autárquicas, serão 22 as freguesias do país que irão receber apenas dois boletins de voto, por terem menos de 150 eleitores, sendo, nestes casos, os autarcas escolhidos num plenário de cidadãos. No concelho de Aguiar da Beira todas as freguesias têm mais que 150 eleitores e, por isso, todas irão receber os três boletins de voto.
Boletim Verde: Câmara Municipal
A votação no boletim verde irá determinar quem serão os membros do executivo do município, ou seja, o presidente e os vereadores da câmara municipal.
A pessoa que lidera a lista mais votada irá assumir automaticamente o papel de presidente da câmara, enquanto que os cargos de vereadores são atribuídos às diferentes candidaturas seguindo o método de Hondt — o cálculo proporcional que é utilizado para a distribuição de deputados na Assembleia da República.
Cabe ao presidente eleito designar, de entre os vereadores, quem será o vice-presidente, assim como distribuir os pelouros do executivo. Nem todos os vereadores têm que receber um pelouro, podendo os elementos da oposição pertencer à vereação sem ficar responsáveis por uma tutela.
Boletim Amarelo: Assembleia Municipal
A assembleia municipal é o órgão deliberativo do concelho e tem como principais funções apreciar as políticas do município, aprovar as propostas de orçamento, rever os relatórios de contas e fiscalizar a actuação do executivo camarário, entre outros. É também nas assembleias municipais que se apresentam e votam as moções de censura ao executivo — no máximo uma por mandato.
Boletim Branco: Assembleia de Freguesia
A eleição da assembleia de freguesia está directamente relacionada com a eleição da junta de freguesia, uma vez que é da primeira reunião do órgão deliberativo que saem os membros para o executivo. O líder da lista mais votada assume o cargo de presidente da junta, enquanto que os restantes vogais são seleccionados pela maioria. Esta nomeação pode ser em lista ou de forma uninominal, onde se vota individualmente para cada um dos cargos.
Além da nomeação do executivo, a assembleia de freguesia tem funções de fiscalização e votação de orçamentos e relatórios de contas, entre outras. Para isso, a lei exige que os eleitos se reúnam em quatro sessões ordinárias anuais — em Abril, Junho, Setembro e Novembro/Dezembro. Podem também ser convocadas sessões extraordinárias por iniciativa da mesa do órgão deliberativo ou por requerimento do presidente da junta, dos elementos do órgão executivo ou de um conjunto de cidadãos.