Agricultura de auto-consumo isenta de formação para aplicação de produtos fitofarmacêuticos

© Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Os cursos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos têm-se multiplicado ultimamente. No entanto, as informações sobre quem deve realizar o curso começaram por ser pouco claras, pelo que a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Regional (DGADR) viu-se obrigada a esclarecer o assunto.

Em comunicado, a DGADR esclarece que “os utilizadores não profissionais (o público em geral a quem é permitido manusear e aplicar produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, comprados em unidose com o IVA a 23%), não necessitam de formação e podem adquirir produtos que estão identificados no sítio da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)“. Por utilização destes produtos em ambiente doméstico, refere o comunicado que é em “plantas de interior, hortas e jardins familiares”.

Por outro lado, adianta o comunicado que “em caso de uso profissional (por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos denominados de ‘uso industrial’, vendidos em embalagens industriais com IVA a 6%) a formação é obrigatória para obtenção de cartão de aplicador, aplicando-se neste caso a Lei 26/2013“.

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