94 concelhos afetados pelos fogos têm caça limitada até maio de 2018

A caça está proibida até 31 de maio de 2018 nas zonas afetadas pelos fogos numa área superior a mil hectares de 94 concelhos repartidos pelos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Santarém, Setúbal, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Crédito: USFWS

A decisão de proibir a caça em 94 concelhos foi tomada após os incêndios de outubro e visa proteger espécies cinegéticas como o coelho bravo, a lebre, a perdiz ou a codorniz.

Segundo a Portaria n.º 333-A/2017, de 3 de novembro, “durante a época venatória 2017/2018 não é permitido o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida por incêndio, ou grupos de incêndios contínuos de área superior a 1000 hectares, bem como numa faixa de proteção de 250 metros, que tenham ocorrido nos concelhos de Abrantes, Águeda, Aguiar da Beira, Alcobaça, Alfândega da Fé, Alijó, Almeida, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Arouca, Aveiro, Cabeceiras de Basto, Cantanhede, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Cinfães, Coimbra, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Góis, Gondomar, Gouveia, Grândola, Guarda, Ílhavo, Lamego, Leiria, Lousã, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Marinha Grande, Mealhada, Melgaço, Mira, Miranda do Corvo, Mogadouro, Monção, Montalegre, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murça, Nelas, Nisa, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Oliveira do Hospital, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penedono, Penela, Pinhel, Pombal, Proença-a-Nova, Resende, Ribeira de Pena, Sabugal, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, São Pedro do Sul, Sardoal, Seia, Sernancelhe, Sertã, Tábua, Tomar, Tondela, Torre de Moncorvo, Trancoso, Vagos, Vale de Cambra, Vieira do Minho, Vila de Rei, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Poiares, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Viseu e Vouzela.”

A portaria define ainda que “nos concelhos de Arganil, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Mação, Marinha Grande, Mira, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande e Vouzela, é proibido o exercício da caça em terrenos cinegéticos não ordenados, bem como é proibido o exercício da caça às espécies de caça menor sedentárias na área das zonas de caça abrangidas por estes concelhos.”

Nos distritos de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, fica “limitado o ato venatório em zonas de caça a espécies migradoras, a dois dias por semana, os quais devem ser comunicados pela respetiva entidade gestora ou titular de zona de caça, por escrito, ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), durante o mês de novembro.”

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